ação afirmativa
O Tribunal Superior Eleitoral registrou divergência quanto à hipótese de manutenção da eleição de mulheres para cargos proporcionais ainda que a chapa composta por elas tenha apresentado candidaturas femininas fictícias, em fraude à cota de gênero.
TSE debate jurisprudência que derruba toda a chapa quando ela é viabilizada pela fraude à cota de gênero nas eleições
O julgamento foi retomado nesta terça-feira (24/2) com o voto-vista do ministro Sebastião Reis Júnior, e novamente interrompido por mais um pedido de vista, desta vez do ministro André Mendonça.
O colegiado debate se vai alterar uma jurisprudência construída solidamente desde 2016 no sentido de que a fraude à cota de gênero derruba toda a chapa — inclusive as mulheres que tenham sido eleitas.
Relator dos recursos eleitorais, o ministro Antonio Carlos Ferreira propôs que, em tais casos, os votos dados às mulheres que não participaram da fraude sejam preservados, embora elas tenham se beneficiado do ilícito.
Sebastião votou por reafirmar a jurisprudência, pois entende que a perda de cargos de mulheres eleitas é consequência da conduta de fraudar a cota de gênero exigida na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Fraude à cota de gênero
A cota é determinada pelo artigo 10º, parágrafo 3º, da norma: cada partido ou coligação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de cada sexo aos cargos proporcionais — vereador, deputado estadual e deputado federal.
O desrespeito a essa norma tem como consequência o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido — o documento que lista os candidatos para determinada eleição. A anulação dos votos leva ao recálculo do quociente eleitoral.
O TSE, que editou uma súmula sobre o tema, sempre manteve o rigor ao punir o descompromisso de partidos que usam candidaturas laranjas para cumprir a lei.
Essa posição já foi desafiada seguidas vezes antes e foi reafirmada pela última vez em 2024, no julgamento de um caso sobre as eleições municipais de 2020.
Incentivo ao ilícito
Ao divergir do relator, Sebastião Reis Júnior afirmou que o indeferimento do Drap da legenda e a cassação dos eleitos são medidas necessárias tanto para a implementação da ação afirmativa prevista na lei quanto pelo caráter pedagógico.
Em sua visão, admitir que mulheres que se beneficiaram indiretamente do ilícito permaneçam nos cargos para os quais foram eleitas representaria um incentivo à fraude: ela passaria a valer a pena, desde que uma ou outra mulher fosse eleita.
Dessa maneira, bastaria aos partidos escolher uma ou duas mulheres pertencentes à oligarquia partidária para lhes dar investimento prioritário, reservando às demais nenhum recurso ou estrutura para competir nas urnas.
“Não há dúvida de que a intenção do legislador não é eleger uma ou outra mulher, mas inserir todas na política, criando o hábito de ter nas eleições várias delas com condições reais de participar do pleito, e não apenas como escada para aquelas escolhidas em razão de relação pessoal com dirigente partidário, destaque político ou poder econômico.”
Direito à igualdade e de ser votado
Antonio Carlos Ferreira apresentou um aditamento ao voto com a reafirmação da proposta de superação da jurisprudência do TSE, para manter os votos das mulheres que não participaram da fraude. A anulação total, segundo ele, é incompatível com o objetivo de eleger mais candidatas.
O magistrado afirmou que o caso envolve um aparente conflito entre direitos fundamentais: o direito à igualdade entre os gêneros contra o direito de ser votado. Para ele, a solução constitucional mais adequada não é fazer um prevalecer sobre o outro, mas compatibilizá-los.
“A proteção da igualdade de gênero, ainda que constitua finalidade constitucional legítima, não autoriza por si só a criação de restrições desproporcionais ao direito fundamental de ser votado, sobretudo quando se trata de candidatas legitimamente eleitas e sem participação na irregularidade.”
Chapa fraudadora
O caso concreto do debate é o de uma chapa do Partido Liberal (PL) para o cargo de deputado estadual do Ceará nas eleições de 2022. Foram denunciadas as candidaturas fictícias de sete mulheres. Em seu voto, Ferreira reconheceu a ilicitude em apenas duas delas.
A aplicação da jurisprudência do TSE levaria à cassação do diploma de duas eleitas. Uma delas, Marta Gonçalves, recebeu 112,7 mil votos em uma campanha que custou R$ 1,3 milhão — destes, R$ 700 mil de recursos do Fundo Partidário.
A outra é Dra. Silvana, que recebeu 83,4 mil votos em uma campanha de R$ 1,1 milhão totalmente custeada com verbas públicas. Para Antonio Carlos Ferreira, esse cenário demonstra que o PL pretendeu promover ao menos essas candidaturas.
O partido também recebeu 21 mil votos de legenda, dados por eleitores que entendem que a sua ideologia é a que melhor atende aos interesses públicos — pouco importando a pessoa que exerceria o cargo na Assembleia Legislativa do Ceará.
RO 0601408-34.2022.6.06.0000
RO 0602957-79.2022.6.06.0000
RO 0602964-71.2022.6.06.0000
RO 0602977-70.2022.6.06.0000


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