Alexandre de Moraes decide manter Bolsonaro em prisão domiciliar

Date:

Ad

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (3) prorrogar o prazo da prisão domiciliar concedida ao ex-presidente Jair Bolsonaro

Bolsonaro continuará sob o monitoramento de tornozeleira eletrônica e só poderá receber visitas com autorização do ministro, que é relator do caso

O ex-presidente também está proibido de usar celular e acessar redes sociais, inclusive por intermédio de terceiros, além de gravar vídeos para a internet. Agentes da Polícia Militar do Distrito Federal vão fazer a segurança da casa para evitar fuga.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária por 90 dias. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.

O prazo de 90 dias começou a contar no dia 27 de março e terminou em 25 de maio. 

Armas

Moraes também determinou a suspensão do porte de arma de Bolsonaro e a apreensão de dez pistolas e espingardas que estão registradas em nome do ex-presidente.

A defesa terá prazo de 48 horas para entregar o armamento à Polícia Federal (PF). 

A decisão foi motivada pela repercussão do caso da apreensão de uma arma com um dos seus seguranças particulares.

Apesar de a Polícia Civil do Distrito Federal não ter indiciado o ex-presidente, por entender que a arma está legalizada e que Bolsonaro não cometeu nenhum crime, o ministro entendeu que as armas devem ser apreendidas. 

“O descumprimento das regras da prisão domiciliar humanitária temporária ou de qualquer uma das medidas cautelares implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado”, ressaltou Moraes. 

Falta grave

Moraes também reconheceu que Bolsonaro não cometeu falta grave relacionada com a apreensão da arma com seu segurança. A falta grave poderia permitir o retorno do ex-presidente para o presídio da Papudinha, em Brasília, em regime fechado. 

“Inexistindo a prática de qualquer falta grave durante o período em que o custodiado encontra-se em prisão domiciliar humanitária, não permanecem presentes os fatores impeditivos indicados”, argumentou.

Moraes não fixou um prazo para o término da prisão domiciliar. 



Fonte

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Captcha verification failed!
Falha na pontuação do usuário captcha. Por favor, entre em contato conosco!

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

- Patrocinadospot_imgspot_img

Compartilhar o Post:

Assinar

::: Patrocinado
- Patrocinado -
Powered by GetYourGuide

Popular

- Patrocinadospot_imgspot_img

Relacionados
Relacionados