TJ-SP confirma penas por venda irregular de tesouras cirúrgicas

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Lixo hospitalar

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de quatro réus por terem exposto à venda e mantido em depósito para comercialização tesouras cirúrgicas. Três réus foram condenados a dez anos de reclusão em regime inicial fechado e um réu foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto, conforme a sentença do juiz Paulo Eduardo Balbone Costa, da 7ª Vara Criminal da Capital.

Réus pretendiam vender tesouras cirúrgicas desviadas pelo valor total de R$ 500 mil

Segundo os autos, os acusados negociavam a venda de 501 tesouras cirúrgicas que deveriam ter sido destruídas por apresentarem defeitos e falta de condições para uso hospitalar. As peças, originalmente fabricadas por uma multinacional, estavam destinadas ao descarte como lixo hospitalar. Elas foram desviadas e oferecidas, sem nota fiscal ou autorização sanitária, por R$ 500 mil.

“O conjunto fático-probatório dos autos demonstrou que a investigação policial revelou uma cadeia organizada de comercialização ilegal de material hospitalar (…). Quando os investigadores receberam a denúncia anônima sobre vendas irregulares de instrumentos cirúrgicos, iniciaram diligências que desvelaram não apenas uma transação isolada, mas um esquema estruturado de desvio e revenda de produtos médicos destinados ao descarte”, escreveu o relator do recurso, desembargador Rodrigues Torres.

De acordo com o magistrado, a conduta é grave e configura crime contra a saúde pública.

“A condenação se impõe por necessidade de proteger a integridade do sistema de saúde. Cada produto médico que escapa do controle sanitário representa uma fissura na barreira que protege pacientes vulneráveis. Os acusados, ao escolherem o lucro em detrimento da segurança sanitária, assumiram o risco penal correspondente.”

Os desembargadores Moreira da Silva e Augusto de Siqueira completaram a turma julgadora, que decidiu por unanimidade de votos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão
Apelação 1517035-79.2019.8.26.0050





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