TJ-RO nega vício de iniciativa em lei de distribuição de remédios

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Direito à saúde

A proteção e a defesa da saúde é uma competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal, desde que as leis publicadas se limitem a instituir uma diretriz política pública e não alterem a estrutura administrativa nem criem novos cargos. Este foi entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia ao validar a Lei Estadual 5.557/2023, que institui a política estadual distribuição dos medicamentos com à base de canabidiol.

A lei instituiu o fornecimento gratuito desse medicamentos em unidades de saúde públicas e privadas de Rondônia conveniadas pelo SUS. O governo do estado moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionava a validade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa, mas a ADI foi negada pelo TJ-RO.

O governo de Rondônia sustentava que a lei possuía vício de iniciativa, alegando que apenas o chefe do Poder Executivo poderia propor normas que gerassem obrigações administrativas à Secretaria de Estado da Saúde. Além disso, apontava a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e uma suposta afronta ao princípio da separação dos Poderes.

TJ negou ADI movida pelo governo de Rondônia, que alegava vício de iniciativa na lei

Competência concorrente

Contudo, a maioria dos desembargadores rejeitou a tese de inconstitucionalidade e acompanhou o voto do relator, juiz convocado Flávio Henrique de Melo. O entendimento do magistrado foi de que a proteção e defesa da saúde é uma competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal, conforme previsto na Constituição.

O juiz também destacou que a lei não altera a estrutura administrativa e nem cria novos cargos, limitando-se a instituir uma diretriz de política pública.

O acórdão do relator também ressalta que a política estadual está em harmonia com o cenário nacional. A regulamentação e o uso terapêutico de produtos à base de canabidiol encontram respaldo em normas sanitárias federais editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em janeiro de 2026, a agência aprovou a regulamentação de todas as etapas da cadeia produtiva da cannabis destinada a fins medicinais no Brasil. A deliberação atende à determinação do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu, em novembro de 2024, a legalidade da produção voltada exclusivamente a finalidades medicinais e/ou farmacêuticas, vinculadas à tutela do direito fundamental à saúde. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-RO.

Processo 0809690-60.2025.8.22.0000





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