STF ordena cumprimento pelos MPs de decisões sobre verbas

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Com urgência

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (27/2) o cumprimento imediato, por todos os Ministérios Públicos estaduais, das decisões proferidas na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606 sobre o pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional.

Decisão do ministro Gilmar Mendes reafirmou que não é admissível qualquer forma de adiantamento de verbas 

O relator oficiou, com urgência, os procuradores-gerais de Justiça para que observem estritamente as determinações já fixadas. Também requisitou, no prazo de 48 horas, informações do Ministério Público do Rio de Janeiro, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público sobre o cumprimento das ordens judiciais.

A decisão reafirma que não é admissível qualquer forma de adiantamento de verbas. Pagamentos retroativos somente são permitidos quando previamente programados, observados o cronograma estabelecido e a disponibilidade orçamentária.

Fica vedada ainda a reprogramação financeira destinada a concentrar ou antecipar pagamentos, bem como a inclusão de novas parcelas ou beneficiários fora do planejamento original.

O ministro advertiu que eventual descumprimento configurará ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito a apuração administrativa, disciplinar e penal, além da devolução dos valores indevidamente pagos.

A medida reforça a necessidade de observância estrita das decisões do Supremo, para preservação da integridade do regime remuneratório dos servidores públicos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADI 6.606





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