Grandes Temas, grandes nomes
A legitimidade das intervenções médicas tem deixado de se basear apenas no direito do profissional para se fundamentar no consentimento do paciente. Atuar contra a vontade da pessoa implica, para o médico, o risco de cometer crimes como lesão corporal ou constrangimento ilegal.
A reflexão é de Flávia Siqueira Cambraia, professora da FGV Direito SP, que falou à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o lançamento do Anuário da Justiça Saúde Suplementar 2026. A especialista abordou os conflitos jurídicos enfrentados por profissionais da saúde no exercício de sua atividade.
Flávia Siqueira Cambraia, professora na FGV Direito SP, no XIV Fórum de Lisboa
Conforme explica a professora, o médico atua diariamente lidando com bens jurídicos de alta relevância, como a vida, a integridade física e a liberdade. Diante de cenários sensíveis, tem crescido o debate sobre o que autoriza a intervenção no corpo dos pacientes e permite afastar o enquadramento de condutas nos artigos 129 (lesão corporal) e 146 (constrangimento ilegal) do Código Penal.
“Uma pergunta muito importante no Direito Penal da medicina, quando a gente vai analisar a responsabilidade penal de médicos e profissionais da Saúde, é precisamente o que legitima a realização dessas intervenções nos corpos dos pacientes e que, portanto, permite o afastamento do injusto de delitos”, detalha.
Dilema profissional
A professora explica que o Direito Penal tradicional que considera um direito originário do médico tratar o doente de acordo com as regras da profissão.
O debate moderno, porém, tem priorizado o consentimento do paicente. Assim, surge um conflito prático quando a pessoa recusa uma terapia indicada: se o médico atua contra a vontade dela, corre o risco de ser punido; se não atua, pode ser responsabilizado por omissão.
“A perspectiva fundada no respeito à autonomia do paciente, que tem predominado no debate internacional desde pelo menos a década de 70, e que vem surgindo de forma muito forte no Brasil nos últimos anos, vai dizer que essas intervenções na verdade são legitimadas pelo consentimento do paciente”, observa.
Cambraia afirma ainda que o respeito a essa lógica cria limites claros sobre o que o profissional pode executar em casos práticos do dia a dia. “Se é o consentimento que legitima numa situação de recusa de tratamento, não poderia o médico tratar contra a vontade do paciente sob pena de responder ou por constrangimento ilegal ou, a depender do caso, por uma lesão corporal”, explica.
Clique aqui para ver a entrevista ou assista abaixo:


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