A disputa sobre quem pode avaliar imóveis e como os honorários são definidos chegou ao Supremo Tribunal Federal e redesenha a lógica do setor imobiliário.
No Brasil, a avaliação de imóveis deixou de ser um ato restrito a engenheiros ou arquitetos. Hoje, envolve corretores, advogados, peritos e investidores — e está no centro de inventários, partilhas, disputas societárias e operações de alto valor. O que parecia ser apenas uma questão técnica é, na prática, um tema jurídico e econômico com implicações profundas. As regras oficiais do Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI) e a jurisprudência do STF revelam aspectos que desmontam mitos consolidados no mercado.
Corretores têm competência legal confirmada pelo STF
Corretores registrados no CNAI podem emitir parecer técnico de avaliação mercadológica (PTAM) e atuar como peritos judiciais. O Supremo Tribunal Federal encerrou a disputa entre entidades de classe e consolidou a legalidade dessa atribuição, redefinindo a atuação profissional no mercado imobiliário e em processos judiciais.
Tabelas de preços são inconstitucionais
Não existe valor fixado para honorários de avaliação. A Constituição garante a livre concorrência e impede tabelamentos obrigatórios. O CNAI funciona apenas como referência técnica, permitindo que cada avaliador estruture sua proposta de acordo com custos, experiência e complexidade do serviço.
Salário mínimo não pode ser usado como base
A vinculação de honorários ao salário mínimo é proibida por lei. Qualquer contrato ou cálculo baseado nesse parâmetro pode ser questionado juridicamente, reforçando que os preços devem refletir a complexidade e o profissionalismo do serviço, não índices artificiais.
Cobrança por percentual do valor do imóvel compromete imparcialidade
Cobrar um percentual sobre o valor de mercado do imóvel cria conflito de interesse e pode comprometer a credibilidade da avaliação. Essa prática é arriscada em contextos judiciais, pois há incentivo financeiro para supervalorizar o bem, o que pode ser contestado em juízo.
O método da hora técnica garante transparência
O cálculo da hora técnica, hoje estimado em torno de R$ 530 (base 2025), considera custos operacionais, experiência do avaliador, complexidade e condições do imóvel. Para investidores e magistrados, esse é o parâmetro mais seguro, garantindo que o laudo seja técnico, ético e auditável.
Avaliação de imóveis como serviço estratégico
Mais do que definir um número, a avaliação imobiliária oferece segurança jurídica e confiança em transações patrimoniais complexas. Em processos judiciais, inventários ou negociações de alto valor, o que importa é a credibilidade do laudo técnico diante de juízes, herdeiros ou investidores.



