Covid-19

Produtividade dos tribunais é destaque do CNJ Especial Coronavírus desta quinta (21/5)

CompartilharEmailTwitterImprimirDesde que a pandemia causada pelo novo coronavírus chegou ao Brasil, o Poder Judiciário brasileiro realizou diversas ações para garantir que os brasileiros continuem tendo acesso à Justiça, sem criar riscos de saúde para os operadores do Direito e suas famílias. E os resultados estão aparecendo. Nesta quinta-feira (21/5), às 21h, a TV Justiça apresenta mais uma edição do programa CNJ Especial Coronavírus. E o tema desta semana é a Produtividade dos Tribunais em tempos de Covid-19, a partir dos dados coletados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O programa comandado por Mariana Xavier vai tratar os avanços e as dificuldades do Judiciário com a implantação do trabalho remoto. Ela entrevista o conselheiro do CNJ, Luiz Fernando Keppen, e a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do órgão, Gabriela Soares. Acesse aqui para saber como sintonizar a TV Justiça na sua cidade Ficha Técnica CNJ Especial Coronavírus na TV Justiça Toda quinta-feira..

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O Ministério da Educação decidiu adiar o Exame nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 em função dos impacto da pandemia do novo coronavírus. “As...

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Entrou em vigor a lei que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), uma linha especial de...

Tocantins: Lockdown suspende prazos processuais em Varas do Trabalho de quatro cidades

CompartilharEmailTwitterImprimirEm razão de decreto estadual determinando o lockdown em diversos municípios do Tocantins desde o último sábado (16/5), o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Brasilino Santos Ramos, e o corregedor regional, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, assinaram a Portaria Conjunta 4/2020, determinando a suspensão dos prazos processuais, no período de 16 a 23 de maio de 2020, dos processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Araguaína, Guaraí, Gurupi e Palmas. Atuação remota e audiências telepresenciais A Portaria Conjunta determina a suspensão dos prazos nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Araguaína, na Vara do Trabalho de Guaraí, na Vara do Trabalho de Gurupi e nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Palmas. Magistrados e servidores dessas unidades jurisdicionais podem continuar em atuação remota, sendo proibida atividades presenciais em quaisquer dos municípios relacionados no Decreto Estadual que determinou o lockdo..

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