Setembro amarelo. Suicídio: políticas de prevenção, tratamento e direitos

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“Antes de julgar a minha vida ou o meu caráter… calce os meus sapatos e percorra o caminho que eu percorri, viva as minhas tristezas, as minhas dúvidas e as minhas alegrias. Percorra os anos que eu percorri, tropece onde eu tropecei e levante-se assim como eu fiz. E então, só aí poderás julgar. Cada um tem a sua própria história. Não compare a sua vida com a dos outros. Você não sabe como foi o caminho que eles tiveram que trilhar na vida.”

Clarice Lispector

 

Iniciamos o mês de setembro participando do Setembro Amarelo. Falando sobre um assunto tão importante e que tem feito parte da história de muitas famílias no Brasil, nos referimos ao Suicídio.

 O Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização implantada no Brasil pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) em 2014 e promove ampla divulgação de informações sobre o tema.

Trataremos do tema com dados estatísticos no Brasil, apresentando formas interventivas e de orientação para como atuar frente a uma situação de Suicídio e de que forma é possível prevenir novos casos.

Explanaremos ainda especificamente sobre o Suicídio no ordenamento jurídico brasileiro, relacionando os direitos da vítima e apontando políticas públicas de atendimento nacional de urgência e de acompanhamento contínuo.

 

I – Suicídio: conceito, prevenção e tratamento

 

Aponta a revista Veja que a cada 40 segundos, uma pessoa comete suicídio no mundo, sendo esta, a segunda maior causa morte entre jovens de 15 a 24 anos. Estima-se que 90% dos casos poderiam ser evitados se devidamente tratados e diagnosticados antes de adentrar as vias de fato.

Indica o Ministério da Saúde, no Mapa da Violência do ano de 2017 que “uma grande parcela de suicidas não necessariamente queria morrer, só queria dar um tempo na vida, queria uma pausa”.

Sendo um assunto tratado dentro do contexto da saúde pública, recorremos a outras áreas da ciência para embasar e trazer conhecimento sobre o tema. Nesse diapasão, o MDS (2018) traz em sua Manual para comportamentos suicidas que Suicídio pode ser definido como: “pensar, considerar ou planejar suicídio é denominado como ideação suicida, podendo ser consumado ou tentado”, ou seja:

Suicídio completo: ato suicida que resulta em morte.

Tentativa de suicídio: ato autodirecionado, não fatal e potencialmente prejudicial concebido para resultar em morte, mas pode ou não resultar em lesão

Autolesão não suicida (ALNS): ato autoinfligido que causa dor ou dano superficial, mas não concebido para causar morte. (MDS, 2018).

 

Aduz o Manual do MDS que a escolha pela forma de suicídio tem relação com a interação entre diversos fatores, podendo eles ser de cunho cultural, ter relação com a disponibilidade de instrumentos e com a seriedade da intenção. O material supracitado evidencia que:

Alguns métodos (p. ex., saltar de grandes alturas) tornam a sobrevivência virtualmente impossível, ao passo que outros (p. ex., ingestão de fármacos) tornam possível um resgate. No entanto, o uso de um método que não se mostre fatal não implica, necessariamente, que a intenção fosse menos séria. Para tentativas de suicídio, a ingestão de fármacos é o método mais comumente utilizado. Os métodos violentos, tais como tiro e enforcamento, são incomuns entre as tentativas de suicídio.

Quase 50% dos suicídios completos nos EUA são feitos com armas de fogo; homens usam esse método mais do que mulheres. Mulheres usam mais envenenamento do que homens. Outros métodos típicos de suicídio são o enforcamento, pular de local alto, afogamento e cortes. (MDS, 2018).

 

Não obstante, conforme os dados divulgados pelo Ministério da Saúde, associa-se aos fatores de risco que podem induzir a uma situação de suicídio a:

                                                                                I.            Depressão

                                                                               II.            A maioria dos outros transtornos mentais graves

                                                                             III.            Uso de álcool, fármacos de abuso e analgésicos prescritos

                                                                            IV.            Tentativas prévias de suicídio

                                                                              V.            Distúrbios físicos sérios, especialmente em idosos

                                                                            VI.            Transtornos de personalidade

                                                                          VII.            Impulsividade

                                                                        VIII.            Desemprego e recessão econômica

                                                                             IX.            Experiências traumáticas na infância

                                                                              X.            História familiar de suicídio e/ou transtornos mentais

                                                                             XI.            Certos fatores sociais (p. ex., problemas com o parceiro sexual, bullying, prisão recente e problema com a lei) parecem estar associados ao suicídio. Muitas vezes, depois desses eventos, o suicídio é o último recurso para essas pessoas já angustiadas. (MDS, 2018).

 

Ao contrário do que se pensa, não são apenas os casos com predisposição ao ato que incorrem em vulnerabilidade e atenção. Qualquer pessoa está sujeita em algum momento da vida a passar por situações de vulnerabilidade e que demandem atenção à saúde mental.  

Considerado como um tema polêmico e que afeta não somente ao praticante do ato, mas também a família e aqueles que cercam a vítima, o suicídio ainda é um tema velado em nossa sociedade, seja pelo estigma gerado aos envolvidos, seja por medo, vergonha ou por falta de difusão de informações.

“Penso que o suicídio é apenas um dos sintomas de uma sociedade doente”, diz a psicanalista Viviane Mosé em entrevista ao Site Uol. Para ela,

 

“…enfrentamos um esgotamento civilizatório e humano: vivemos uma exaustão ambiental em consequência de um modo predatório de lidar com os recursos naturais, vivemos uma exaustão econômica, em função das imensas desigualdades sociais, do desemprego. E, por fim, enfrentamos a exaustão humana, ou melhor a exaustão do modelo de ser humano que criamos, vivemos o ódio à vida, em forma de depressão, suicídio, terrorismo, feminicídio, racismo.

Conheço tantas pessoas incríveis, inteligentes, sensíveis, com tanto a contribuir no mundo e que estão em depressão, se sentindo sozinhas e incompreendidas. Falta-lhes um senso de comunidade, de pertencimento, de sentido na vida e de esperança para si e para o mundo. Vivemos numa sociedade que não favorece o desenvolvimento pleno de nossas potencialidades e que muitas vezes até nos impede de atendermos às nossas necessidades humanas universais.

Numa civilização onde os sentimentos (especialmente os de angústia, tristeza, medo e solidão) não têm espaço, a tendência é ignorá-los até que, de tanto acúmulo, eles explodem em inúmeros transtornos mentais e emocionais: ansiedade, estresse, depressão etc. A sensação de falta de sentido, a desesperança e uma visão de futuro vazio, sem perspectivas, se tornam companheiras constantes. Mas esses são assuntos tabu, tratados com preconceito e ignorados pelas famílias e pela sociedade em geral. Pedir ajuda é sinônimo de fraqueza, principalmente para homens, numa sociedade patriarcal e machista. Aprendemos a sentir culpa por nossas tristezas e angústias. E assim, como uma bola de neve, o sofrimento aumenta. O suicídio parece então uma solução desesperada para acabar com ele e o isolamento social tende a exacerbar tudo isso. (CASELATO, apud MOSÉ, 2020).

 

O Ministério da Saúde revela em seu Manual sobre o Suicídio alguns passos para o atendimento, identificação e tratamento a pessoa que cometeu a tentativa, dentre elas, podemos destacar:

 

Os pacientes não devem ser deixados sozinhos até que estejam em ambiente seguro. Eles devem ser transportados para um ambiente seguro (quase sempre, instalações psiquiátricas) por profissionais treinados (p. ex., ambulância, polícia).

Qualquer ato suicida, independentemente de ter sido um gesto ou uma tentativa, deve ser levado a sério. Toda pessoa com autolesão séria deve ser avaliada e tratada para a lesão física.

Se a dose excessiva de um fármaco potencialmente fatal for confirmada, os passos imediatos são prevenir a absorção e aumentar a excreção, além de administrar o antídoto e fazer tratamento de suporte ( Princípios gerais da intoxicação : Tratamento).

Um profissional de saúde que toma conhecimento de que um paciente está considerando o suicídio é, em muitas jurisdições, obrigado a informar uma entidade com poderes para intervir. Caso não o faça, é possível que haja ações criminais e civis.

A avaliação inicial pode ser realizada por qualquer profissional de saúde treinado em avaliação e manejo de comportamento suicida.

Entretanto, todos os pacientes precisam de avaliação psiquiátrica o mais rápido possível. Uma decisão deve ser tomada para definir se o paciente precisa ser internado e se confinamento ou contenções involuntárias são necessários. Pacientes com transtorno psicótico e alguns com depressão grave e com crise não resolvida devem ser admitidos em unidade psiquiátrica. Pacientes com manifestações de transtornos médicos potencialmente confundidores (p. ex., delirium, convulsões, febre) podem precisar ser internados em uma unidade médica com precauções apropriadas contra suicídio.

Após uma tentativa de suicídio, o paciente pode negar quaisquer problemas, pois a depressão grave que resulta no ato suicida pode ser seguida por período curto de elevação do humor. Apesar disso, o risco de suicídio completado posteriormente é alto, a menos que o transtorno do paciente seja tratado.

A avaliação psiquiátrica identifica alguns dos problemas que contribuíram para a tentativa de suicídio e ajuda o médico a planejar o tratamento apropriado. Ela consiste no seguinte:

Estabelecer a causa e ouvir a narrativa do paciente (1)

Entender a tentativa de suicídio, seu pano de fundo, os eventos que a precederam e as circunstâncias nas quais ela ocorreu

Perguntar sobre sintomas de transtornos mentais associados com suicídio

Avaliar completamente o estado mental do paciente, com ênfase particular em identificar depressão, ansiedade, agitação, ataques de pânico, insônia grave, outros transtornos mentais e abuso de álcool ou drogas (muitos destes problemas podem exigir tratamento específico, além da intervenção de crise)

Entender amplamente as relações familiares e pessoais, as quais são muitas vezes pertinentes para a tentativa de suicídio

Entrevistar membros familiares próximos e amigos

Perguntar sobre a presença de uma arma de fogo em casa (exceto na Flórida, onde esse tipo de pergunta é proibido por lei)

Planejamento de segurança para ajudar os pacientes a identificar os gatilhos da ideação suicida e desenvolver planos para lidar com pensamentos suicidas quando eles ocorrem.

consenso é de que os pacientes que são internados após uma tentativa de suicídio têm maior risco de morte por suicídio durante os primeiros dias ou semanas após a alta e o risco permanece alto nos primeiros 6 a 12 meses após a alta. Depois disso, o risco aumenta e diminui, mas sempre é maior do que em pessoas que nunca foram suicidas.

Razões para o maior risco de suicídio incluem:

O estado de ânimo do paciente pode levar muito tempo para melhorar.

O paciente pode não se sentir otimista o suficiente para tomar os fármacos prescritos.

O paciente pode não se sentir bem o suficiente para ir à consulta de acompanhamento agendada.

Uma vez em casa, o paciente acha que os problemas precipitantes não têm solução.

Consequentemente, antes da alta, deve-se orientar o paciente e seus familiares ou amigos próximos sobre o risco imediato de morrer por suicídio, e deve-se marcar uma consulta para acompanhamento na primeira semana depois da alta antes de o paciente deixar o hospital. Além disso, o paciente e seus familiares ou amigos devem ser informados sobre os nomes, doses e frequência da dose dos fármacos do paciente.

Se possível, durante as primeiras semanas após a alta, deve-se fazer o seguinte:

O paciente não deve permanecer desacompanhado.

Deve-se monitorar a adesão do paciente ao regime medicamentoso prescrito.

Deve-se perguntar diariamente ao paciente sobre o estado geral mental, humor, padrão de sono e energia (p. ex., para levantar-se, vestir-se e interagir com os que estão ao seu redor).

O membro da família ou amigo do paciente deve levá-lo a consultas de acompanhamento e deve informar o profissional de saúde sobre o progresso ou não do paciente. Deve-se manter essas intervenções por ≥ 2 meses após a alta.

 

No entanto, você deve estar se perguntando: como prevenir o suicídio? Faz-se necessário destacar que a prevenção requer a identificação de pessoas de risco e as razões que incluem o fato potencial de cometimento do ato. Pondera o Ministério da Saúde que:

 

[…] embora algumas tentativas ou suicídios completos sejam uma surpresa e um choque até para parentes próximos e companheiros, avisos claros podem ter sido dados a membros da família, amigos ou profissionais de saúde. Os avisos são muitas vezes explícitos, como discutir efetivamente planos, escrever ou modificar subitamente um testamento. Entretanto, os avisos podem ser mais sutis, como quando o paciente faz comentários sobre não ter razão para viver ou que seria melhor se estivesse morto.

Em média, os médicos de atenção primária encontram  6 pessoas potencialmente suicidas em sua prática a cada ano. Cerca de 77% das pessoas que cometem suicídio foram vistas por um médico durante o ano anterior a se matarem, e aproximadamente 32% estiveram sob cuidados de um profissional de saúde mental ao longo do ano anterior.

Como transtornos físicos graves e dolorosos, abuso de substâncias e transtornos mentais, em particular a depressão, são tão frequentemente fatores para o suicídio, o reconhecimento desses possíveis fatores de risco e o início de tratamento apropriado são contribuições importantes que um médico pode fazer para prevenir o suicídio.

Todo paciente deprimido deve ser questionado sobre pensamentos suicidas. O medo de que tal interrogatório possa implantar a ideia de autodestruição não tem embasamento. O interrogatório ajuda o médico a obter um quadro mais claro da gravidade da depressão, encoraja discussão construtiva e conduz ao conhecimento do médico a profundidade do desespero e da desesperança do paciente.

Mesmo em pessoas ameaçando suicídio iminentemente (p. ex., um paciente que telefona e declara que tomará dose fatal de um fármaco ou uma pessoa que ameaça saltar de grande altura), pode existir algum desejo de viver. O médico ou outra pessoa à qual o suicida em potencial recorra para obter ajuda deve apoiar o desejo de viver.

A ajuda psiquiátrica emergencial para pessoassuicidárias é feita por:

Estabelecer relacionamento e comunicação aberta com a pessoa

Perguntar sobre tratamento psiquiátrico atual e passado e fármacos atualmente em uso

Ajudar a compreender o problema que causou a crise

Oferecer ajuda construtiva com o problema

Começar o tratamento do transtorno mental subjacente

Encaminhá-los a um local apropriado para acompanhamento do tratamento logo que possível

Dar alta a pacientes de baixo risco na companhia de um ente querido ou amigo dedicado e compreensivo

Tratamento da depressão e risco de suicídio

A combinação de antidepressivos e psicoterapia de curta duração comprovada é o tratamento para depressão ideal.

Pessoas com depressão têm risco significativo de suicídio e devem ser cuidadosamente monitoradas para comportamentos e ideação suicida. O risco de suicídio pode aumentar no início do tratamento da depressão, quando o retardo psicomotor e a indecisão podem ter melhorado, mas o humor deprimido está apenas parcialmente elevado. Quando é iniciado o uso de antidepressivos ou quando a dose é aumentada, alguns pacientes ficam agitados, ansiosos e pioram da depressão, o que pode aumentar o suicídio.

Advertências recentes de saúde pública sobre a possível associação entre o uso de antidepressivos (especialmente paroxetina) e pensamentos e tentativas de suicídio em crianças e adolescentes já resultou na redução significativa (> 30%) nas prescrições de antidepressivos para essa população. No entanto, a taxa de suicídio entre jovens se elevou 14% durante o mesmo período. Portanto, ao desencorajar o tratamento medicamentoso da depressão, essas advertências podem ter resultado temporariamente em mais, não menos, mortes por suicídio. Juntos, esses resultados sugerem que a melhor abordagem é incentivar o tratamento, mas com precauções adequadas como

Dispensar antidepressivos em quantidades subletais

Consultas mais frequentes no início do tratamento

Alertar claramente pacientes, membros da família e outras pessoas importantes sobre a piora dos sintomas ou ideação suicida

Instruir pacientes, familiares e outras pessoas importantes para que chamem imediatamente o médico responsável pela prescrição ou procurar atendimento em outros lugares se os sintomas piorarem ou se ocorrer ideação

Vários estudos mostraram que o lítio, quando administrado com antidepressivos e antipsicóticos atípicos, reduz o número de mortes por suicídio em pacientes com depressão major ou transtorno bipolar. Lítio, mesmo em doses baixas, é altamente eficaz como fármaco antissuicida para depressão recorrente. Além disso, clozapina reduz o risco de suicídio em pacientes com esquizofrenia.

Eletroconvulsoterapia ainda é usada para o tratamento da depressão grave e da depressão suicida.

 

II – Identifiquei uma pessoa que precisa de atendimento para potencial risco suicida e/ou tenho uma emergência para notificar. Quem devo procurar e quais serviços contatar?

 

Em casos graves, em que foi cometido o atentado ou consumação do ato contra a vida, ligar imediatamente para a polícia (190) e acionar o serviço local de saúde (192). Estes serviços públicos farão os demais encaminhamentos necessários para a rede de serviços socioassistenciais do Município para sequência no atendimento à família e a vítima.

Para casos preventivos contatar: telefone 188 e/ou acessar o Centro de Valorização da Vida – CVV, que realiza apoio emocional e prevenção do suicídio, atendendo voluntária e gratuitamente todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo por telefone, e-mail e chat 24 horas todos os dias no site <https://www.cvv.org.br/>;

Fazer contato com o CAPS – Localize o telefone e o endereço do seu Município/Estado: <https://sage.saude.gov.br/paineis/planoCrack/lista_caps.php?output=html&>

– Para outros esclarecimentos sobre o tema, acesse: Associação Brasileira de Estudos e Prevenção de Suicídio – ABEPS – <https://www.abeps.org.br/> e o material “Prevenção do suicídio” do Ministério da Saúde, no site <http://www.saude.gov.br/saude-de-a-z/suicidio>.

 

III – Suicídio no Ordenamento Jurídico Brasileiro

 

Tendo ciência de que o suicídio é um ato deliberado contra a própria vida, a prática é considerada impunível pelo direito penal brasileiro, que também não pune a autolesão.

Neste caso, a sanção que eventualmente poderia ser aplicada não ultrapassaria a figura do condenado. Assim, não há que se falar em pena nos casos em que o ato fora consumado.

Se considerarmos a tentativa, não teria como ser punido, se considerado o princípio da personalidade da pena, uma vez que a não tipificação da conduta advém do entendimento de que o Estado não tem a intenção de agravar a situação de quem já tentou o suicídio.

Nos casos em que um civil identifica um potencial suicídio em andamento, é possível o uso da força para impedi-lo, agindo em estado de necessidade, sem que incorra em crime. É dever do noticiante do fato o dever de cuidado ao pretenso suicida, vislumbrando impedir o suicídio. Neste caso, a sua obrigação, cuja possível violência empregada estaria no rol do estrito cumprimento do dever legal.

Todavia, embora não punível o atentado contra a própria vida, importa ao direito penal o estudo de algumas circunstâncias que poderiam ensejar intervenções e penalidades. Observe abaixo:

É crime: o Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio: A consumação do crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio dar-se-á com a morte do suicida. É necessário ponderar que para se enquadrar neste caso, é imperioso o discernimento do suicida quanto ao ato. Assim, o sujeito passivo deve ser dotado de capacidade quanto a decisão de cometimento do atentado contra a vida, pois caso o suicida não possua tal discernimento, não tendo a possibilidade de compreensão e possível resistência, o agente que o induziu, instigou ou auxiliou deve responder por crime de homicídio.

Argumenta neste sentido, o artigo 122 do Código Penal aduzindo que:

Art. 2º O art. 122 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.

§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

§ 3º A pena é duplicada:

I – se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;

II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

§ 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

§ 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

§ 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.

§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.” (NR)

 

Em termo de Direitos Humanos, segundo o Observatório de Direitos dos Pacientes, cujos dados sobre o tema foram publicados em 2017, citam-se alguns essenciais ao paciente e que tendem a ser violados no cotidiano da vida em sociedade.

Dentre eles, destacam-se para o Observatório:

1)      Direito à vida:

No que diz respeito ao direito à vida, à informação e à saúde: o estudo apontou que ainda hoje existem profissionais que se negam a atender os pacientes que tentaram suicídio ou aqueles que só oferecem os cuidados às sequelas físicas pós-tentativa (o apoio emocional por vezes é deixado de lado); ainda há notificações inadequadas, tanto da tentativa quanto dos casos de suicídio consumado (lembramos que a notificação de tentativa de suicídio é compulsória desde 2014, porém as pesquisas indicam que os números aos quais temos acesso ainda são subnotificados). E ainda sinaliza que há uma falta de informações sobre o encaminhamento em saúde: depois de uma tentativa de suicídio, a pessoa deveria ser encaminhada e acompanhada por um serviço de Saúde Mental.

2)      Direito ao tratamento humanizado:

No que se refere ao direito de não ser submetido a tratamento desumano ou degradante: os dados da pesquisa apontaram que ainda são realizadas condutas clínicas desnecessárias de modo a causar mais sofrimento (procedimentos agressivos, como por exemplo usar uma cânula mais grossa do que o necessário para uma lavagem intestinal ou uma agulha mais grossa para injeção de medicamentos) e discursos de culpabilização e ameaça aos pacientes. Por exemplo, em uma pesquisa realizada por Vidal e Gontijo (2013) com mulheres que tentaram suicídio e relatam como foram atendidas em um serviço de urgência, observamos que muitas vezes este primeiro acolhimento não é realizado de forma adequada. Uma das entrevistadas refere o seguinte:

Eles  falaram  assim  “não  é  possível,  tanta  coisa  pra  gente  fazer e socorrer e fulano tentando morrer… e tem que fazer lavagem, que frescurada, aí é que dá vontade de matar mesmo”.  As  pessoas  acham  que  é  sem-vergonhice.  Eles  não vêem o que se passa na nossa mente. (VIDAL E GONTIJO, 2013, p. 111).

3)      Direito à privacidade e à liberdade:

Na questão do direito à privacidade e à liberdade: a pesquisa demonstrou que muitas vezes ocorre a exposição do corpo ou do prontuário do paciente com comportamento suicida, como se ele se tornasse um espetáculo; restrição da comunicação, contenção no leito indiscriminada e medicação excessiva como formas de punição, ainda que inconsciente.

4)      Direito de não ser discriminado:

E, por fim, no que se refere ao direito a não ser discriminado: muitas vezes o profissional adota um tom desrespeitoso ao abordar o paciente, ou utiliza julgamentos morais e religiosos no atendimento a pessoa com comportamento suicida. Infelizmente, ainda são comuns os relatos de pessoas que ouviram de profissionais de saúde falas como “Remédio não mata, da próxima vez se atira de um lugar bem alto, que aí sim você morre de uma vez”.Terezinha Máximo, no texto “Maus tratos nos PSs e UTIs, diz o quanto estas condutas trazem também sofrimento aos familiares:

O não julgar e o fazer o possível para salvar vidas,  teoricamente é lindo, mas na prática não é bem assim. Principalmente quando  o paciente  atenta contra a própria vida, para algumas  pessoas da área da saúde, ele não merece muitos cuidados, afinal eles querem cuidar de quem quer viver, um suicida só dá trabalho, não merece tanta atenção e para o plano de saúde só gera custos, mas se esquecem que essas pessoas estão enfermas, depressão é um problema de saúde mas  para muitos, infelizmente, não é, pois o paciente  não apresenta uma ferida aberta, dor na alma não sai em nenhum exame.

 

Neste artigo, tratou-se do tema de forma ampla e buscando abranger as mais diversas facetas do tema suicídio, porém o tema não se esgota aqui. É importante refletir sobre o tema e buscar ampliar as formas de acesso a prevenção, tratamento e das políticas públicas que trabalham o tema, bem como coibir toda forma de discriminação e violência contra a pessoa em situação de vulnerabilidade social e psíquica.

 

 

Juliana Isabele Gomes Probst é Assistente Social formada pela Universidade Estadual de Londrina – UEL em 2012; Advogada formada pelo Instituto Filadélfia de Londrina – UNIFIL, em 2017; Especialista em Gerenciamento de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, em 2016; Discente (especial) do Mestrado em Metodologias para o Ensino de Linguagens e suas Tecnologias na Universidade Norte do Paraná – UNOPAR Londrina. Discente do curso Análise de Desenvolvimento de Sistemas pelo Instituto INFNET- RJ. Experiência de atuação como Perita Social na Justiça Federal do Paraná, Comarca de Londrina com mais de 5 anos em campo; experiência de atuação em Serviços Sociais de Média e Alta Complexidade no Município de Londrina-Paraná, por mais de 2 anos. Atual Professora conteudista da Unifamma Maringá e Tutora a Distância no curso Superior em Serviço Social na Kroton Educacional. E-mail para contato: [email protected]

 

Vitor Ferreira de Campos é Especialista em Direito Previdenciário pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), e graduado em Direito pela mesma instituição. Coordenador de Área em Ciências Sociais Aplicadas na Cogna Educação, e advogado sócio fundador do escritório “Vitor Ferreira de Campos – Sociedade Individual de Advocacia”, em Londrina, Paraná. Trabalha nas áreas de Planejamento Empresarial Familiar, Direito de Família, Direito do Trabalho e Direito Previdenciário. Colunista do Portal F5 Jurídico.

 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

 

BRASIL. MDS. Manual de Prevenção ao Suicídio. 2018. Disponível em: <https://www.msdmanuals.com/pt/profissional/transtornos-psiqui%C3%A1tricos/>. Acesso em 08.09.2020.

 

CASELATO, Sandra. Suicido e depressão: a pandemia cultural do século XXI. Disponível em: <https://www.uol.com.br/ecoa/colunas/sandra-caselato/2020/07/28/suicidio-e-depressao-a-pandemia-cultural-do-sec-xxi.htm?cmpid>. Acesso em 08.09.2020.

 

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