Gestão inclusiva
A efetiva inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho exige a eliminação de barreiras atitudinais, físicas e tecnológicas. Para garantir a igualdade material, o Estado deve combater o capacitismo, ampliar cotas e assegurar o acesso à liderança.
O entendimento é do Plenário do Tribunal de Contas da União, que recomendou aos órgãos da administração direta do Poder Executivo federal a reserva de no mínimo 10% das vagas em concursos públicos, além da adoção de medidas estruturais para a melhoria da acessibilidade.
TCU apontou que representação de pessoas com deficiência no serviço público é de 2,2%
A determinação é fruto de uma auditoria operacional que avaliou as condições de acolhimento e acessibilidade em 36 órgãos federais. O trabalho contou com uma pesquisa eletrônica feita com trabalhadores com deficiência, a fim de dar protagonismo ao grupo na identificação dos problemas diários.
A fiscalização atestou que a representação dessas pessoas no serviço público é de apenas 2,2%, número inferior à presença delas na população brasileira, de 7,3%. Além disso, só 1,9% das funções comissionadas e 1,3% dos cargos de alta liderança são ocupados por esses profissionais.
Na análise, o TCU constatou a ausência de diretrizes gerais e de planos de ação estruturados para gerir a acessibilidade na maior parte das repartições. Diversos profissionais relataram ser vítimas de capacitismo, com empecilhos para conseguir adaptações e negativas para assumir funções comissionadas sob o pretexto de que cumprem jornada especial.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos argumentou que a legislação atual já estabelece reserva entre 5% e 20% das vagas, com margem jurídica para a ampliação.
O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, apontou que o capacitismo ampara barreiras laborais e naturaliza atitudes excludentes. Segundo o magistrado, a inclusão real impõe inovação na gestão, com o aumento da reserva de vagas, a capacitação de chefias e o planejamento em todas as áreas institucionais.
“A simples admissão de servidores ou trabalhadores com deficiência não garante, por si só, inclusão efetiva. É possível haver presença física sem acessibilidade, ocupação de cargos sem acolhimento, cumprimento de cotas sem enfrentamento ao capacitismo e vínculo funcional sem perspectiva real de ascensão profissional”, ressaltou.
O relator explicou que a garantia de igualdade exige adaptações equitativas, e que o direito à jornada especial não anula a possibilidade de o servidor atuar em cargos de liderança, desde que a compatibilidade seja aferida no caso concreto.
“A inclusão não depende apenas de adaptações arquitetônicas, embora elas sejam fundamentais, mas exige mudança de cultura, capacitação de gestores, produção de dados confiáveis, planejamento institucional, orçamento, responsabilidades definidas, canais de escuta e mecanismos de acompanhamento”, concluiu.
Assim, a corte recomendou a aplicação de cotas de 10% nos concursos, determinou o reforço das orientações normativas para assegurar a ascensão profissional desses servidores e orientou o Ministério da Gestão a promover estudos sobre a reserva de vagas também em contratos de terceirização. A decisão foi unânime.
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TC 011.103/2025-6


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