A Presidência da Fiocruz lamenta o falecimento, nesta sexta-feira (13/3), da médica e pesquisadora Maria Eugenia Noviski Gallo. Ela foi professora titular da Fundação e atuou principalmente em áreas como hanseníase e poliquimioterapia. Maria Eugênia foi assessora do Programa Nacional de Controle da Hanseníase do Ministério da Saúde e era uma das maiores especialistas no tema no Brasil.
Nascida em 1946, em Curitiba, com ascendência polonesa, ela iniciou os estudos no Grupo Escolar Professor Brandão. Em 1969 começou a cursar Medicina na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e em 1976 veio para o Rio de Janeiro fazer Residência Médica e Mestrado em Dermatologia, na Universidade Federal Fluminense (UFF).
Durante o mestrado trabalhou como bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), no Instituto de Leprologia, e foi aprovada no concurso para médica dermatologista e imunologista do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps). Era especialista em Hansenologia, com título concedido pela Associação Brasileira Médica. Em 1976 testemunhou a incorporação do Instituto de Leprologia à Fiocruz e todas as resistências em torno deste fato. No mesmo ano foi contratada para o IOC/Fiocruz como pesquisadora.
Em 1998, defendeu no Instituto Oswaldo Cruz (IOC/Fiocruz) a tese de doutorado Poliquimioterapia com duração fixa em hanseníase multibacilar. Presenciou novas decisões no tratamento ao doente como a implantação da poliquimioterapia e a mudança do termo de “lepra” para “hanseníase”. Foi chefe do Laboratório de Hanseníase do IOC/Fiocruz de 1998 a 2006 e também atuou no Laboratório de Micobacterioses.
Foi professora em cursos de especialização, pós-graduação e residência médica. Atuou como vice-presidente da Netherlands Leprosy Relief – Brasil (NLR), uma ONG com atuação no Rio de Janeiro. Como assessora do Programa Nacional de Controle da Hanseníase atuou na Comissão Interministerial de Avaliação, fazendo trabalho de relatoria de processos de pedidos de pensão indenizatória dos isolados compulsoriamente no país, derivados da promulgação da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, pelo Governo Federal.


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