Trabalho externo deve ser concedido a homem em semiaberto

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Pelo recomeço

Pessoas que cumprem pena em regime semiaberto não precisam cumprir um sexto da pena para ter o benefício do trabalho extramuros concedido. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deu um Habeas Corpus para que um apenado possa trabalhar.

Toffoli deu HC a homem que está em regime semiaberto para que ele possa ter um trabalho externo

O homem, que já cumpre pena definitiva em regime semiaberto, teve o benefício do trabalho externo concedido pelo juiz de execuções. Entretanto, o Ministério Público interpôs um agravo contra a decisão e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento ao pedido, cassando o benefício. De acordo com o tribunal, o apenado não tinha cumprido uma parte da pena, requisito para a concessão da benesse.

O defensor público do Rio de Janeiro Eduardo Newton pediu para que o mandado de prisão fosse recolhido, impetrando um HC junto ao Superior Tribunal de Justiça. O STJ, no entanto, recusou o HC. Então, ele recorreu ao STF.

No novo pedido, o ministro Dias Toffoli viu ilegalidade na decisão do TJ-RJ. “Com efeito, como bem demonstrou a Procuradoria Geral da República, o entendimento assentado pelo tribunal local vai de encontro com a jurisprudência desta Corte Suprema no sentido de que o requisito objetivo temporal de prévio cumprimento de parte da pena não se aplica aos presos que se encontrem em regime inicial semiaberto”, escreveu. Toffoli deu o HC ao apenado, determinando que ele pode ter um trabalho externo.

Clique aqui para ler a decisão
HC 259.353





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