TJ-SP anula decisão de juíza casada com sócio de envolvidos

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A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma sentença de uma juíza de Santos (SP) por suspeição. A julgadora é casada com um médico que tem relações societárias com outros médicos envolvidos no processo.

Autora da ação acusou médicos de terem causado a morte de seu marido

A ação foi movida por uma mulher contra a Santa Casa de Santos e o plano de saúde do hospital. O marido da autora morreu e ela acusou os médicos de negligência por não terem dado o diagnóstico correto em tempo hábil. Ela sustentou que a demora no tratamento agravou o quadro de saúde.

A mulher relatou nos autos que seu marido foi atendido inicialmente por residentes e que o primeiro diagnóstico foi pedra nos rins, modificado no dia seguinte para aneurisma abdominal. A cirurgia não foi feita imediatamente porque não havia stents (tubos expansíveis inseridos em vasos sanguíneos ou dutos do corpo) em estoque no hospital. O procedimento só ocorreu no dia seguinte e o homem morreu dois dias depois.

Em sua defesa, a Santa Casa disse que o marido da autora recebeu todos os atendimentos necessários e que o procedimento demorou porque era preciso um stent de tamanho específico.

A mulher pediu indenização de R$ 200 mil, mas perdeu em primeiro grau. No recurso ao TJ-SP, ela alegou a suspeição da juíza.

O colegiado do tribunal paulista acolheu essa argumentação. Segundo os desembargadores, houve a comprovação da relação empresarial entre o marido da juíza e os médicos que atenderam ao homem. Portanto, havia um fundamento para anular a sentença.

“Tendo em vista a comprovação da relação empresarial que existia entre o marido da juíza suscitada com médicos que participaram do atendimento objeto deste feito, existe justificativa à anulação da sentença recorrida, com fundamento na suspeição, uma vez que necessário evitar qualquer indício que possa macular a imparcialidade do julgamento”, escreveu o relator do recurso, desembargador Luiz Antônio Coelho Mendes.

A turma determinou que seja feito um novo julgamento, por juiz imparcial. A advogada Maria Alice Esteves Ayres Lopes representou a autora no processo.

Clique aqui para ler o acórdão
AC 1018116-10.2017.8.26.0562





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