aposentadoria por inércia
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou a regra da inclusão automática de novos servidores públicos federais nos planos de previdência complementar. O julgamento virtual terminou nesta terça-feira (9/6).
Funcionários ainda podem pedir o cancelamento da adesão
A análise dizia respeito especificamente à adesão automática. O regime de previdência complementar para os funcionários (como um todo) já havia sido validado pelo STF no último ano.
Esse modelo foi criado pela Lei 12.618/2012. Ela definiu que as aposentadorias do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de servidores públicos federais empossados a partir de 2013 ficam limitadas ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem quiser aumentar sua reserva para aposentadoria precisa aderir à previdência complementar.
Tal norma foi alterada pela Lei 13.183/2015, que permitiu a inscrição automática dos novos servidores nos planos de previdência complementar, com a possibilidade de pedirem o cancelamento da adesão.


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