TETO MODULADO
O teto de gastos estabelecido pelo arcabouço fiscal não deve ser aplicado às receitas próprias do Ministério Público da União. Esse foi o entendimento alcançado pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (26/6). O julgamento virtual termina oficialmente às 23h59.
Maioria dos ministros acompanhou voto do relator, Alexandre de Moraes
O MPU é formado pelos Ministérios Públicos do Trabalho, Federal, Militar e do Distrito Federal. O arcabouço fiscal, previsto na Lei Complementar 200/2023, é o conjunto de regras que limitam o aumento dos gastos do governo, de forma que as despesas só cresçam se a arrecadação também subir.
A ação foi proposta no início deste ano pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. Ele apontou que, no último ano, o STF já excluiu do teto de gastos do arcabouço fiscal as receitas próprias dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário da União.
O PGR pediu que esse entendimento também seja aplicado ao MPU, para garantir sua autonomia financeira e preservar a simetria entre Ministério Público e Judiciário.
O MPU obtém receitas próprias com aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos.
Em janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, concedeu liminar para reconhecer que as receitas próprias do MPU não se incluem no teto do arcabouço.
A decisão também excluiu do teto os recursos provenientes de convênios ou contratos celebrados pelo MPU com entes federativos ou entidades privadas, destinados ao custeio de suas atividades específicas.
Voto do relator
Ao analisar o mérito da ação na sessão virtual, Alexandre votou por confirmar o entendimento de sua liminar. Até o momento, ele foi acompanhado por Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
O relator explicou que o novo arcabouço fiscal possui algumas exceções ao teto de gastos. O limite não se aplica, por exemplo, às receitas próprias de universidades federais, de empresas públicas federais que prestam serviços a hospitais universitários federais, entre outros.
Segundo ele, isso ocorre para preservar a capacidade de tais instituições “produzirem parcela do necessário ao seu sustento, sem que elas dependam unicamente de dotações orçamentárias”.
O magistrado explicou que as receitas próprias são um “elemento salutar para o equacionamento das contas públicas” diante do cenário de “pressão fiscal e contração orçamentária”.
Isso foi levado em conta pelo Supremo na decisão que afastou a aplicação do teto para as receitas próprias dos tribunais. Na visão de Alexandre, essa mesma compreensão vale para o MPU, já que a Constituição garante ao Ministério Público um tratamento equivalente ao do Judiciário.
“Há de se ter presente o prejuízo acarretado em represar recursos oriundos de receitas próprias, sobretudo quando estes se encontram vinculados a propósitos específicos diretamente relacionados à sua autonomia”, completou.
Clique aqui para ler o voto de Alexandre
ADI 7.922


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