Por negligência dos pais, crianças seguem sob guarda dos avós

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O juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu (RS) manteve dois irmãos, de cinco e dois anos de idade, sob a guarda dos avós maternos e preservou a suspensão do contato com os pais até que seja feita uma nova avaliação técnica.

Irmãos foram retirados dos pais e estão sob guarda provisória dos avós maternos

A situação das crianças chegou ao Judiciário por meio de ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, ajuizada depois de investigações policiais apontarem um grave quadro de negligência e violação de direitos.

O juízo também determinou o acompanhamento contínuo do caso pelos órgãos de proteção, com o objetivo de preservar o bem-estar, a segurança e o desenvolvimento saudável dos menores.

Condição de risco

Relatórios das equipes técnicas descrevem um ambiente doméstico considerado inadequado e insalubre para o desenvolvimento infantil, marcado pelo isolamento social das crianças e por dificuldades observadas no desenvolvimento de uma delas.

“O cenário descrito nos autos transcende a questão da vulnerabilidade econômica e revela um padrão de desleixo e negligência ativa, em que a falta de higiene básica, como permitir que crianças permaneçam em contato prolongado com dejetos de animais a ponto de sofrerem queimaduras químicas, configura uma condição de risco inaceitável”, observa o juízo.

As apurações também indicaram que os irmãos nunca haviam sido vacinados. Na decisão, foi afastada a tese de que a falta de vacinação decorreu de risco médico comprovado. Os atestados apresentados pela defesa foram considerados frágeis por terem sido produzidos por teleconsulta, sem exames presenciais.

Na avaliação da rede pública de saúde, não foram identificadas contraindicações para a vacinação, e as reações observadas à aplicação dos imunizantes foram consideradas normais.

Exposição midiática

O caso, que tramita em segredo de Justiça, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, foi exposto pelos pais nas redes sociais, gerando discursos de ódio contra instituições e profissionais que nele atuaram e motivando, inclusive, uma mobilização para arrecadação de recursos financeiros em favor do casal.

No decorrer do processo, também foram registradas dificuldades impostas às visitas e fiscalizações do Conselho Tutelar, o descumprimento de regras estabelecidas durante audiências e o não comparecimento dos pais às avaliações psiquiátricas determinadas anteriormente.

Providências

Como os pais não se submeteram às avaliações, a retomada das visitas somente poderá ser analisada depois de avaliação psiquiátrica individual de ambos pelo CAPS, apresentação dos respectivos laudos ao juízo e estudo social sobre as condições atuais da residência do casal.

Além disso, foram estabelecidas as seguintes medidas: perícia social na residência da família; acompanhamento permanente das crianças pelo Conselho Tutelar; regulamentação das visitas dos avós paternos; e fixação de pensão alimentícia provisória a ser paga pelos pais.

Permanece proibida a divulgação de imagens, vídeos, áudios ou informações sigilosas relativas às crianças e ao processo em redes sociais ou meios de comunicação, sob pena de aplicação das sanções já estabelecidas anteriormente. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RS.





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