O Supremo Tribunal Federal confirmou a prisão do ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, e a homologação da sentença italiana que o condenou pelo crime de estupro. A manutenção se deu pelo placar de 10 a 1, em julgamento de embargos de declaração na sessão virtual encerrada na sexta-feira (29/8).
STF manteve, por 10 a 1, a prisão do ex-jogador Robinho
Robinho está preso desde março de 2024 e vem cumprindo a pena de nove anos imposta pela Justiça italiana, homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.
O ex-jogador acionou o Supremo para tentar evitar a prisão antes do trânsito em julgado da decisão de homologação, mas o pedido acabou rejeitado em novembro. Apenas Gilmar votou a favor.
Na sequência, a defesa opôs embargos baseados no voto vencido. Alegou que o decano chamou a atenção para um ponto que não foi devidamente debatido: a chamada irretroatividade da lei penal mais gravosa — no caso, o artigo 100 da Lei de Migração, que permite a transferência da pena para o Brasil.
A lei é de 2017, enquanto o crime foi cometido por Robinho em 2013. Segundo a defesa, os demais votos deixaram de analisar se o ex-atleta foi prejudicado por uma nova norma mais severa do que a anterior, o que não é permitido no processo penal.
Votos
O relator, Luiz Fux, votou contra o novo pedido da defesa. Foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
Fux apontou que o tema foi discutido no julgamento original. A conclusão foi que a Lei de Migração não tem conteúdo penal, o que impede a aplicação da regra da irretroatividade.
Quando a Corte Especial do STJ analisou o caso, a posição foi a mesma. O ministro relator, Francisco Falcão, destacou que a Lei de Migração tem conteúdo processual e, portanto, pode ser aplicada a casos que ainda não eram definitivos quando a norma entrou em vigor.
Já Gilmar manteve seu posicionamento e votou pela soltura de Robinho, por considerar que o artigo 100 da Lei de Migração não pode ser aplicado ao caso.
Caso esse entendimento fosse vencido, Gilmar sugeriu impedir o cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da decisão que homologou a sentença estrangeira, com liberação imediata do ex-jogador.
Clique aqui para ler o voto de Fux
Clique aqui para ler o voto de Gilmar
HC 239.162


Ad

