SEGURANÇA MÁXIMA
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou a transferência imediata de Daniel Vorcaro para a Penitenciária Federal em Brasília, unidade de segurança máxima do sistema penitenciário federal. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (5/3) no âmbito da Petição 15.556.
Daniel Vorcaro foi preso nesta quarta-feira (4/3)
O pedido de transferência foi apresentado pela Polícia Federal, que apontou a necessidade urgente de preservar a integridade física do preso e garantir a segurança pública durante o andamento das investigações. Segundo a corporação, a permanência de Vorcaro em um presídio estadual de São Paulo poderia representar riscos devido à sua suposta capacidade de articulação e influência sobre agentes em diferentes esferas do poder público e do setor privado.
No requerimento encaminhado ao STF, a Polícia Federal argumentou que o sistema penitenciário federal — previsto na Lei 11.671/2008 — permite a inclusão de presos quando houver necessidade de maior controle estatal, isolamento ou monitoramento rigoroso, seja para proteger o próprio custodiado ou para preservar a ordem pública e a eficácia da investigação.
Ao analisar o caso, Mendonça concluiu que as circunstâncias descritas se enquadram nas hipóteses legais que autorizam a transferência para unidades federais de segurança máxima: “O contexto narrado se amolda ao previsto na legislação, que admite a inclusão de presos em estabelecimentos penais federais quando a medida se justificar no interesse da segurança pública ou do próprio preso”, afirmou o ministro na decisão.
Com isso, o relator determinou que a Polícia Federal adote imediatamente as providências necessárias, em articulação com a direção do presídio onde o investigado está atualmente detido, para viabilizar a transferência. Também ordenou que as autoridades penitenciárias adotem medidas de segurança para garantir a integridade física do preso durante todo o deslocamento.
A decisão foi comunicada às administrações dos estabelecimentos prisionais envolvidos, à Secretaria Nacional de Políticas Penais e à Procuradoria-Geral da República. A defesa do investigado também foi intimada.
Segundo a Polícia Federal, a custódia na unidade federal em Brasília permitirá monitoramento mais rigoroso e maior proximidade com os órgãos responsáveis pela investigação e pela supervisão judicial do caso no STF.
A PF enviou para a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS conversas íntimas e privadas de Vorcaro. Mendonça só havia autorizado a remessa de material relacionado com os crimes pelos quais o banqueiro é investigado.
Prisão duvidosa
A Polícia Federal prendeu Daniel Vorcaro e mais três pessoas na manhã desta quarta (4/3), em São Paulo. Todos são alvos de mandados de prisão preventiva expedidos pelo ministro André Mendonça, do STF.
Vorcaro, que até o momento não é réu em nenhum processo, é investigado desde o ano passado por supostos crimes contra o sistema financeiro. A nova prisão preventiva, todavia, não tem relação com o caso: a medida foi fundamentada na alegação da PF de que o banqueiro tentou ocultar mais de R$ 2 bilhões em patrimônio e teria um grupo armado para ameaçar e monitorar desafetos.
A decisão de Mendonça não informa quando ocorreram as condutas que levaram à prisão de Vorcaro. O ministro cita mensagens que o banqueiro teria trocado com outros investigados, no qual teriam discutido atos de intimidação e coação contra pessoas vistas como ameaças aos interesses do grupo.
O documento, contudo, não cita as datas dessas mensagens. Vorcaro teve telefones celulares apreendidos e está sob monitoramento com tornozeleira eletrônica desde novembro do ano passado.
Outro indício levantado pela PF é a existência de R$ 2,2 bilhões em uma conta do pai de Vorcaro na Reag Investimentos, que também é investigada no “caso Master”. O dinheiro foi encontrado pela PF em janeiro, em outra ação policial, e os investigadores veem a descoberta como uma possível ocultação de patrimônio. A decisão também não informa em que data o dinheiro teria sido transferido.
O fator temporal faz diferença porque, segundo o parágrafo 2º do artigo 312 do Código de Processo Penal, a decretação da prisão preventiva “deve indicar a contemporaneidade dos fatos justificadores da medida”.
A decisão de Mendonça também apontou o risco de fuga do investigado, pelo fato de ele ainda possui jatos privados e patrimônio no exterior, inclusive em paraísos fiscais. Segundo a PF, a descoberta dos R$ 2,2 bilhões em conta do pai de Vorcaro é um “indício de dilapidação” do patrimônio, que reforça a necessidade da preventiva.
A defesa do banqueiro afirmou em nota que “nega categoricamente” as condutas atribuídas a ele.
Evolução do caso
Estas são as primeiras medidas ostensivas autorizadas por Mendonça desde que ele assumiu a relatoria do caso, em fevereiro. O ministro Dias Toffoli, antecessor de Mendonça na supervisão da matéria, não havia determinado a prisão de Vorcaro porque a própria PF e a Procuradoria-Geral da República disseram que não havia necessidade da medida.
Vorcaro foi preso no mesmo dia em que tinha depoimento marcado na CPI do Crime Organizado, no Senado. Na última terça (3/3), Mendonça havia desobrigado o banqueiro de comparecer à audiência, que trataria do suposto envolvimento do Master em esquemas financeiros fraudulentos.
Suposta coação armada
A decisão de Mendonça afirma que, segundo a PF, o banqueiro e seu operador financeiro, Fabiano Campos Zettel, mantiveram um esquema de ocultação de ativos e teriam transferido mais de R$ 2,2 bilhões para uma conta do pai de Vorcaro.
Além dos delitos financeiros, a principal razão para as novas prisões foi a atuação de uma milícia privada chamada “A Turma”. Segundo a PF, esse grupo era liderado por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (conhecido como Sicário) e pelo policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva. De acordo com a investigação, esse braço armado era usado para acessar ilegalmente sistemas restritos de segurança pública.
As quebras de sigilo revelaram que Vorcaro teria usado essa milícia para ameaçar ex-empregados e determinar o monitoramento de desafetos. Em um dos diálogos, o banqueiro teria ordenado a simulação de um assalto com o objetivo de agredir fisicamente um jornalista que publicava notícias contrárias aos seus interesses.
Diante dos fatos novos, a Polícia Federal pediu a decretação da nova prisão preventiva contra os líderes do esquema e os chefes do núcleo armado. O órgão argumentou que o grupo mantinha sua capacidade de cometer crimes, lavar dinheiro e ameaçar testemunhas, o que configurava perigo iminente à sociedade e às apurações.
PGR havia pedido mais prazo
A PGR havia pedido mais tempo para avaliar os requerimentos, com a justificativa de que o prazo inicial havia sido exíguo para analisar medidas drásticas contra pessoas físicas e jurídicas.
Mendonça, contudo, negou o pedido com o argumento de que a urgência do caso impedia a dilação de prazos, já que havia risco imediato à integridade física de cidadãos e autoridades, além de perigo de evasão e de destruição de provas. Para o ministro, a liberdade dos principais investigados representava uma ameaça direta à instrução criminal, justificando a imposição da prisão cautelar prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal.
O magistrado também determinou a suspensão do funcionamento de cinco empresas, destacando que a proteção à livre iniciativa não se aplica a pessoas jurídicas criadas exclusivamente para agir na prática de ilícitos.
Além disso, ele aplicou medidas cautelares diversas — como uso de tornozeleira eletrônica e afastamento de função pública — aos servidores do Banco Central que, segundo as investigações, prestavam serviços informais ao grupo.
“Se as medidas requeridas pela Polícia Federal não forem acolhidas, em caráter de urgência, pode-se colocar em risco a segurança e a própria vida de pessoas que se tornaram vítimas dos ilícitos apontados nestes autos, bem como dificultar, sobremaneira, a recuperação de ativos bilionários que foram desviados dos cofres públicos e de particulares atingidos pelos variados crimes contra o sistema financeiro nacional apurados nestes autos”, decidiu Mendonça.
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Pet 15.556


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