Lei estadual sobre mototáxi é inconstitucional, diz Flávio Dino

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com o relator

A lei do estado de São Paulo que regulamenta o serviço de mototáxi é inconstitucional, por invadir competências que pertencem à União e aos municípios.

Ao analisar lei sobre mototáxi, Dino fez considerações sobre a relação entre trabalhadores e apps

A posição é do ministro Flávio Dino, que acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, em ação sobre o tema em julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal.

A corte está apreciando o referendo da decisão monocrática de Moraes que, em setembro, suspendeu a eficácia da norma paulista.

A Lei 18.156/2025 condicionou o serviço à prévia autorização dos municípios, sob pena de aplicação de sanções e multas por transporte ilegal de passageiros. A regra conflita com a lei federal (Lei 13.640/2018), que afirma que a competência para essa regulamentação é exclusiva dos municípios e do Distrito Federal.

Alexandre afirmou, na decisão de setembro, que proibir ou restringir o transporte por motorista de aplicativo é inconstitucional, por violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Ainda segundo o ministro, ao regulamentar a atividade, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar a norma federal, conforme estipulado pelo Tema 967 de repercussão geral.

Para além do mototáxi

Dino acompanhou Moraes e estabeleceu ressalvas que devem ser debatidas em momento posterior. Ele aproveitou o voto para tecer críticas à atuação de aplicativos de transporte e entrega.

Segundo o ministro, a atividade de transporte individual de passageiros por aplicativo não deve excluir um regime de direitos básicos aos prestadores de serviço, como férias, repouso remunerado, seguro contra acidentes e aposentadoria.

Ele citou que trabalhadores exaustos, devido à alta demanda dos aplicativos, acabam por prejudicar a segurança no trânsito das grandes cidades, sobretudo pedestres. E criticou a “gamificação” feita pelas plataformas. “Seres humanos não são personagens de videogame, com múltiplas ‘vidas’ — a serem exploradas ao máximo e descartadas como um produto de consumo qualquer.”

“Não é admissível que, eventualmente, empresas operadoras de alta tecnologia comportem-se como senhores de escravos do século 18, lucrando com o trabalho alheio executado em um regime excludente de direitos básicos”, criticou.

Julgamento à vista

Nenhum dos tópicos da ressalva está em debate na ADI sobre a lei estadual de São Paulo, mas deve gerar debate no julgamento do recurso em que o Supremo vai tratar das relações de trabalho de motoristas e entregadores com os aplicativos.

O Plenário já ouviu as sustentações orais, mas ninguém votou ainda. O julgamento será retomado presencialmente em 3 de dezembro. O relator é o ministro Luiz Edson Fachin.

Clique aqui para ler o voto do ministro Flávio Dino
Clique aqui para ler o voto do ministro Alexandre de Moraes
ADI 7.852





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