Influenciador que expôs crianças é condenado por danos coletivos

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Tudo pelo lucro

O juiz Fábio Aparecido Tironi, da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Sorocaba (SP), condenou um influenciador digital e plataformas digitais ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos por causa da publicação de vídeos expondo crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade social e trabalho infantil. O montante será revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Plataformas de redes sociais também foram condenadas pelo juiz

Além disso, o réu não poderá mais produzir conteúdo que exponha imagem, voz ou história de jovens e deverá restituir integralmente os valores auferidos com as publicações, o que totaliza cerca de R$ 950 mil. Já as plataformas deverão indisponibilizar os conteúdos já publicados.

De acordo com os autos, o homem se aproximava de crianças que vendiam doces ou salgados em semáforos e pedia que elas contassem suas histórias de vida, dificuldades e sonhos. Nenhuma cautela era tomada para preservar a identidade dos entrevistados — os vídeos mostravam seus rostos, nomes e idades. O influenciador elogiava as crianças por estarem trabalhando e ajudando a família. Ele já havia sido advertido e se comprometeu a remover os registros e produzir novos vídeos desestimulando o trabalho infantil, mas não cumpriu o acordado.

Na sentença, o juiz apontou que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual não é apenas uma questão de moderação de conteúdo, mas uma extensão da Doutrina da Proteção Integral, que exige atuação sinérgica entre o Estado, a família, a sociedade e, de forma mais acentuada, as corporações de tecnologia.

“No contexto da exposição indevida, especialmente de crianças em situação de vulnerabilidade social, a instrumentalização da imagem infantil para fins de engajamento ou lucro configura uma ofensa direta à dignidade da pessoa humana e ao princípio do melhor interesse”, escreveu o julgador, salientando ser dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, “pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

Fábio Tironi também afastou a tese defensiva das plataformas, que alegaram não ter dever de monitoramento prévio. Ele destacou que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça criou uma interpretação sistemática: “Em casos envolvendo violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, o princípio da proteção integral (artigo 227 da Constituição Federal) prevalece sobre a isenção de responsabilidade do Marco Civil da Internet”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.





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