Anuário da Justiça
*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil — Especial 20 anos. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br).
Capa do Anuário da Justiça Brasil — Especial 20 anos
O Anuário da Justiça veio à luz em 2007, no momento em que o sistema de Justiça do Brasil entrava em sua fase de amadurecimento. Se o Superior Tribunal Militar, o mais antigo do país, tem mais de 200 anos, a estrutura e a natureza do Judiciário que opera hoje foram recriadas ou criadas em 1988 com a Constituição da redemocratização. O Supremo Tribunal Federal foi fortalecido, deixando de ser um órgão meramente técnico para se tornar um verdadeiro poder político, contramajoritário e guardião dos direitos individuais. Instituições como o Ministério Público e a Advocacia-Geral da União foram totalmente reinventadas e outras, como o Superior Tribunal de Justiça, foram criadas do zero sobre uma Justiça Federal redesenhada. É essa nova ordem que atinge a sua maioridade, já consolidada na primeira década do século XXI.
A aposentadoria, em 2003, do ministro do Supremo José Carlos Moreira Alves, o último dos nomeados pelos generais da ditadura (e também o presidente da corte a quem coube a honra de instalar a Assembleia Nacional Constituinte, em 1987), simboliza o início de uma nova fase institucional.
Logo em seguida assume a Presidência do Supremo o ministro Nelson Jobim, que coloca em marcha um projeto de modernização da corte, levado em frente por seus sucessores Ellen Gracie — a primeira mulher nomeada ministra do STF — e Gilmar Mendes. Esse projeto tinha um objetivo claro: transformar o tribunal de uma quarta instância atolada em processos individuais em uma Corte Constitucional, mais parecida com o modelo europeu (Alemanha e Espanha) do que com o modelo norte-americano, com o papel principal de definir teses jurídicas de amplo impacto social, econômico e político.
A Emenda Constitucional 45/2004, conhecida como a Reforma do Judiciário, foi a certidão de nascimento formal desse projeto. Nelson Jobim foi o trator que moveu as peças no Congresso e no próprio Tribunal. Como presidente do STF (2004-2006), ele comandou sua implementação. Acreditava que o Judiciário precisava de gestão e controle, o que levou à criação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Gilmar Mendes contribuiu com a bagagem teórica da reforma. Para ele, o STF não deveria julgar “casinhos”, mas “causas”. Ele foi o mentor de dois instrumentos fundamentais da EC 45: a súmula vinculante e a repercussão geral. Coube a Ellen Gracie, presidente da corte no biênio 2006-2008, colocar o plano em prática.
Esses 20 anos seriam marcados, ainda, pela atuação de três ministros que moldaram a imagem que a corte ostenta hoje: os já aposentados Celso de Mello (1989-2020) e Marco Aurélio (1990-2021) e o hoje decano Gilmar Mendes.
Celso de Mello foi o responsável por consolidar a jurisprudência da Constituição de 1988. Em seus 31 anos no Supremo, o ministro mais longevo da história da casa elevou o princípio da presunção de inocência e do devido processo legal a patamares sagrados. Sob sua liderança, o STF começou a se afirmar como um poder que não temia confrontar o Executivo ou o Legislativo em defesa das minorias.
Se o ministro Celso era a erudição, Marco Aurélio era o dinamismo e a ruptura. Sua presidência (2001-2003) mudou para sempre a relação do STF com a sociedade. A maior proeza neste sentido foi a criação da TV Justiça, que tirou o tribunal das sombras e colocou os debates jurídicos na sala de jantar dos brasileiros. Nenhum outro Supremo no mundo é tão transparente (e exposto) quanto o brasileiro por causa disso.
Antes mesmo de se tornar ministro do STF, Gilmar Mendes já era um influenciador (no bom sentido) do Judiciário. Na Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (1996-2000) no governo FHC, foi responsável pela tramitação da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que regulamentou o processo de controle de constitucionalidade no país. Como advogado-geral da União, trabalhou para que as grandes disputas políticas fossem resolvidas diretamente no STF, em vez de serem pulverizadas no primeiro grau. Finalmente no Supremo (desde 2002), foi um dos arquitetos do empoderamento da corte, não só construindo a caixa de ferramentas que os ministros usam hoje para intervir em políticas públicas, como projetando a autoridade do tribunal para além das colunas de sua sede na capital federal. Foi em sua gestão que o cargo de presidente do Supremo passou a ser o polo de poder político real em Brasília que incomoda tanta gente hoje em dia.
A corte passou a decidir sobre temas que o Congresso não conseguia resolver. Foram decisões históricas, como a base de cálculo do ICMS, interrupção de gravidez em casos de anencefalia, autorização de pesquisas com células-tronco embrionárias, fidelidade partidária e muitas outras (leia mais à página 26).
Essa postura levou a represálias — embora não seja um ator político partidário, o Supremo gerou uma oposição política partidária com eixo na extrema-direita — a atribuir à corte o chamado ativismo judicial. Nos momentos de maior tensão política e em todos os grandes escândalos, o Judiciário esteve sempre presente, com a última palavra do Supremo. “O Judiciário só intervém quando é provocado”, costuma dizer o ministro Gilmar Mendes. Isso aconteceu, por exemplo, no caso do mensalão, das opera-ções da Polícia Federal desde a satiagraha até a “lava jato”, e do chamado orçamento secreto. Foge à regra, e por isso mesmo é muito criticado, o Inquérito das Fake News (Inquérito 4.781), instaurado de ofício há sete anos pelo então presidente da corte, Dias Toffoli, e que se prolonga até os dias atuais. (Leia mais à página 38 – Grandes Casos.)
Foi fundamental também na contenção do maior assalto ao Estado de Direito tentado depois da redemocratização. O Supremo atuou como o principal elemento contra as intenções golpistas durante e depois do governo Jair Bolsonaro, de claro e permanente viés antidemocrático. O esforço de resistência culminou no já mencionado Inquérito das Fake News, sob relatoria de Alexandre Moraes; e no processo da trama golpista, que investigou a tentativa de golpe de Estado promovida pelo ex-presidente Bolsonaro e seus comparsas civis e militares. Pela primeira vez na história do Brasil de tantos golpes, golpistas foram julgados, condenados e presos (por enquanto).
Filha legítima dessa encrenca é a chamada crise do Supremo, estado de tensão institucional entre o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e parte da sociedade civil, que se espalha desde o início da era Bolsonaro e que se inflamou com o combustível adicional do caso Master. Às acusações de ativismo judicial, de abuso de decisões monocráticas e de perseguição à oposição direitista, somaram-se agora as de suspeição de certos ministros para atuar no maior escândalo financeiro da história.
Patrocinada pela direita aderente ao bolsonarismo, a crise pode ser dimensionada pelo número de pedidos de impeachment de ministros do Supremo que chegaram ao Senado, o órgão competente para processá-los. De janeiro de 2023 a janeiro de 2026, foram 72 pedidos, tendo como alvos os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino.
Alegadas suspeitas sobre a moralidade de alguns ministros subitamente viraram justificativa para uma “reforma do Judiciário”, promessa de campanha de dez entre dez candidatos da direita. Ao contrário da última reforma do Judiciário de 2004, que visou aprimorar o funcionamento das instituições judiciais e melhorar o atendimento ao jurisdicionado, a futura reforma pretende tão somente limitar poderes dos ministros da cúpula do Poder Judiciário.
Em uma derrota histórica para o Poder Executivo, mas com impacto direto no STF, o Plenário do Senado rejeitou o nome de Jorge Messias para uma vaga na corte, em abril de 2026. Foi a segunda vez na história da República que um indicado ao STF é rejeitado pelo Senado. A primeira foi em 1894, durante o governo do marechal Floriano Peixoto, o segundo presidente do período republicano. Naquela ocasião, cinco nomes receberam resposta negativa dos senadores: Barata Ribeiro, Innocêncio Galvão de Queiroz, Ewerton Quadros, Antônio Sève Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo.
Se há uma crise do Judiciário à espera de uma reforma, é aquela que os números do movimento processual nessas duas décadas revelam: por mais processos que os juízes julguem, mais processos chegam ao Judiciário para serem julgados. “Vivemos uma epidemia de judicialização”, disse o então presidente do STF Luís Roberto Barroso, no lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2024. “Existe um lado bom nisso: se a sociedade demanda tanto o Judiciário é porque ele desfruta de credibilidade; o lado negativo é que, com este volume, é difícil prestar uma jurisdição com serenidade e qualidade.”
Em 2009, quando o Conselho Nacional de Justiça inaugurou uma nova metodologia para seus levantamentos estatísticos, o número de novos processos ingressando nas varas e tribunais do país estava na casa dos 24 milhões. Em 2025, esse número quase dobrou, chegando a 40 milhões de casos novos.
Como a capacidade operacional dos juízes, desembargadores e ministros quase sempre ficou abaixo da entrada de casos novos, o acervo de processos pendentes também cresceu significativamente, saindo de 61 milhões em 2009 até atingir o pico de 85 milhões em 2023. Desde então, graças a uma campanha para baixar o estoque de execução fiscal, com absurdos 26 milhões de processos pendentes, o acervo tem decrescido, fechando 2025 com 75 milhões de peças à espera de julgamento. A redução de dez milhões pode ser creditada justamente às execuções fiscais baixadas no período. Vale destacar que em 2009 o estoque de processos de execução já era de 27 milhões. Ou seja, o problema é crônico.
Os números mostram uma cultura do litígio que resiste bravamente entre os brasileiros — esta sim uma crise permanente numa população cada vez menos propensa a dialogar para eliminar suas diferenças. Como diz o ministro Dias Toffoli, “a culpa da alta litigância judicial é da sociedade”. Os dados mostram que, para cada cinco brasileiros, um novo processo dá entrada na Justiça a cada ano. O Estado continua sendo o principal cliente da Justiça, como demonstra a montanha de ações de execução fiscal, que não são nada mais nada menos que a cobrança de dívidas pelo Fisco. O segundo grande lote de ações judiciais do Estado, agora no polo passivo, é o de Direito Previdenciário e Assistencial, com mais de quatro milhões de casos novos em 2025.
Mas os particulares contribuem largamente para a beligerância geral, com três áreas do Direito concentrando a maior parte dos litígios: Trabalho (5,2 milhões de novos processos em 2025), Criminal (4 milhões de processos, sem contar os de execução penal) e Consumidor, com um número incerto de causas que deve superar os 5 milhões (segundo o DataJud, a base de dados do CNJ, que conta o número de demandas e não de processos, em 2025 foram mais de 9 milhões de queixas de consumidores em toda a Justiça).
Judiciário nunca decidiu tanto
Nas últimas duas décadas, o volume de novos processos cresceu 71%, muito acima do crescimento populacional e do quadro de julgadores (ambos de 17%). Em 2009, 13.683 magistrados julgaram 23,7 milhões de processos, média de 1.732 processos por juiz. Em 2025, 16.108 magistrados julgaram 44,5 milhões de processos, média de 2.762 processos per capita. Esse ganho de produtividade pode ser creditado à tecnologia e também a medidas processuais que foram adotadas para agilizar a tramitação dos processos.
Desde a Reforma do Judiciário de 2004 e a edição do novo Código de Processo Civil em 2015, o Judiciário brasileiro vem investindo naquilo que o ministro Gilmar Mendes chama de cultura do precedente. “A observância dos precedentes garante previsibilidade aos cidadãos e estabiliza as expectativas daqueles que necessitam do Judiciário no curso de suas vidas”, disse.
O sistema de precedentes no Brasil, consolidado pelo CPC/2015, é um modelo híbrido que impõe às instâncias iniciais a obrigação de aplicar decisões dos tribunais superiores. Ele vincula juízes a teses fixadas em repercussão geral, recursos repetitivos, incidentes de assunção de competência e súmulas vinculantes, reduzindo o volume de processos.
A repercussão geral é uma das ferramentas mais poderosas para a gestão do estoque do Judiciário. Quando se seleciona um “tema paradigmático”, se ordena que os processos semelhantes que tramitam nas instâncias iniciais sejam suspensos (sobrestados) até que a decisão final seja tomada e aplicada a todos os casos.
Assim, o julgamento dos Temas 264, 265, 284 e 285, referentes às perdas inflacionárias da caderneta de poupança nos planos econômicos da década de 1980, repercutiu na solução de mais de um milhão de processos sobrestados em primeiro e segundo graus; o Tema 69, que decidiu o índice de correção monetária do FGTS, foi aplicado a mais de 400 mil casos; o Tema 503, sobre a desaposentadoria, 180 mil.
Enquanto a aplicação de precedentes mostrou-se uma ferramenta institucional fundamental pela pacificação, em termos operacionais a salvação chegou pela via tecnológica. Em 2006, foi aprovada a Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006), que “autoriza os tribunais a desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações”. Foi o ponto de partida para uma Justiça sem papel.
Em 2009, quando o CNJ começou a medir o grau de informatização do Judiciário, a média nacional era de 4%. Ou seja, de cada 100 novos processos, quatro tramitavam exclusivamente no meio eletrônico. Em 2010, o STF dá um passo importante na informatização dos julgamentos, com a implantação do plenário virtual assíncrono — com competência para julgar apenas os pedidos de repercussão geral. Em vez de todos os ministros se reunirem em ambiente físico e horário determinado para julgar, o relator publica seu voto no sistema e é seguido pelos demais julgadores que colocam seus votos na rede.
Em 2018, pela primeira vez o número de novos processos em meio eletrônico superou o de processos em papel. Em 2020, ocorreu o grande salto forçado pela crise sanitária da covid-19: os tribunais passaram a usar videoconferência para audiências e sessões de julgamento e o CNJ autorizou o julgamento em sessões virtuais assíncronas em todos os graus de jurisdição.
E assim, chega-se a 2026: 100% dos processos tramitam em meio eletrônico; 90% das decisões colegiadas no país ocorrem em sessões virtuais assíncronas. Das sessões de julgamento nos tribunais ao vivo, 20% são totalmente presenciais e 80% são também transmitidas por videoconferência. Na Resolução 591/2024, o CNJ determinou que todas as sessões colegiadas sejam acessíveis em tempo real pela internet.
E a corrida certamente não parou por aí: “Em um momento não muito distante, a primeira minuta de uma decisão será feita por inteligência artificial”, vaticinou o ministro Barroso. A Resolução CNJ 615/2025 regula o desenvolvimento, uso e governança dessas soluções, focando em ética, transparência e supervisão humana obrigatória. Agora tal minuta pode estar mesmo a caminho.
ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2026
EDIÇÃO 20 ANOS
ISSN: 2179981-4
Número de páginas: 272
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur (clique aqui para garantir o seu exemplar)
Versão digital: Gratuita, disponível no site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br)
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