Justiça

TST: estabilidade para gestante não vale para empregada temporária

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou neste mês que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição. O...

STF solta jornalista Oswaldo Eustáquio, mas impõe restrições

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes soltou o jornalista Oswaldo Eustáquio, mas impôs restrições à circulação dele. O pedido de prisão...

Justiça suspende visitação em cadeia pública de Santos (SP) durante período de pandemia

CompartilharEmailTwitterImprimirA 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santos (SP) julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e determinou a suspensão da visitação a presos da cadeia pública de Santos, durante o período de pandemia da Covid-19. De acordo com os autos, o Ministério Público alega que a medida de suspensão é imprescindível para saúde dos encarcerados. Ao proferir a sentença, o juiz Fabio Sznifer observou que “o trânsito de pessoas no ambiente carcerário pode acabar por comprometer o enorme esforço coletivo que vem sendo adotado para a contenção do vírus, além de representar elevado risco à coletividade e à própria população carcerária, esta ainda mais vulnerável pela precariedade de condições do sistema prisional, fato este notório”. “Diante do cenário vivido nos últimos dias, em que há um aumento no número de contágios e no número de mortes, ou seja, diante de um grave quadro, revela-se prudente para o momento, em p..

Corregedor nacional suspende contratação imobiliária de centrais cartorárias com a Caixa

CompartilharEmailTwitterImprimirO corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu, nesta sexta-feira (3/7), a realização, pelas centrais eletrônicas de imóveis e notas do Brasil, de qualquer contrato ou convênio com a Caixa Econômica Federal e suas subsidiárias para a inclusão de custos cartorários, pelo uso dos serviços prestados, sem previsão legal. Segundo o ministro, qualquer cobrança de valores para a prática de atos notariais e registrais é regida por lei, não sendo possível, dentro da estrutura normativa constitucional e infraconstitucional brasileira, a cobrança de qualquer quantia sem previsão em lei estadual ou distrital. Martins afirmou também que os custos operacionais decorrentes da prática de atos notariais e registrais, pelas centrais eletrônicas, são de responsabilidade dos delegatários e das entidades representativas que as administram, em razão do inequívoco incremento financeiro que elas proporcionam. “A ordem jurídica brasileira, seja a Const..

Comunicado da Presidência do TSE informa que prazos eleitorais de julho estão adiados em 42 dias — Tribunal Superior Eleitoral

Um comunicado do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, publicado nesta sexta-feira (3), informa que, em razão da emenda constitucional...

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