STF mantém leilão das seis distribuidoras da Eletrobras

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BRASÍLIA – (Atualizada às 20h45) A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, manteve válido o processo de privatização de distribuidoras da Eletrobras, negando liminar que havia pedido a suspensão do leilão. O pedido ao Supremo foi feito pela Associação dos Empregados da Eletrobras (AEEL) ao recorrer contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que autorizou o processo licitatório, na terça-feira passada (17). A AEEL alegou que o presidente do TRF-2 desrespeitou a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, segundo o qual a alienação do controle acionário de empresas públicas só pode ocorrer se houver aval do Legislativo.

Para Cármen Lúcia, no entanto, não houve desrespeito à decisão de Lewandowski. Segundo a presidente do STF, o TRF-2 entendeu que ocorreu, sim, autorização legislativa para a privatização das distribuidoras elencadas no edital do leilão.

Na semana passada, ao derrubar a liminar que suspendia o leilão, o desembargador André Fontes, que preside o TRF-2 lembrou que a Lei nº 9.619, de 1998, autorizou a alienação do controle acionário das distribuidoras subsidiárias da estatal. O desembargador também destacou na decisão que “a possibilidade de desestatizações encontra base normativa na Lei nº 9.491, de 1997, que versa sobre o Programa Nacional de Desestatização – PND”. E acrescentou que, no caso específico do setor elétrico, incluindo as distribuidoras de energia, a desestatização é prevista pela Lei nº 12.783, de 2013.

Calendário dos leilões

A primeira distribuidora prevista para ser privatizada é a Cepisa, do Piauí, cujo leilão está marcado para esta quinta-feira (26). As outras cinco empresas – Amazonas Energia (AM), Ceal (AL), Ceron (RO), Boa Vista Energia (RR) e Eletroacre (AC) – devem ser leiloadas em 30 de agosto, de acordo com os planos do governo.

A ação da AEEL contra o leilão das distribuidoras começou com a liminar concedida pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no dia 12 de julho, que interrompia a entrega dos documentos das empresas para a fase de habilitação ao processo licitatório. A União recorreu da liminar no TRF-2 alegando também a grave situação financeira das distribuidoras e o fato de que os leilões são “essenciais para garantir a estabilidade da Eletrobras, sobretudo, diante do cenário de crise fiscal da União e da impossibilidade de aportes por parte do acionista majoritário, o que poderia resultar no comprometimento do fornecimento de energia nas áreas hoje atendidas pelas seis distribuidoras.”

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