O Acordo de Paris e os Municípios no Brasil: Exposição & Resiliência Climática

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A vida acontece nos municípios, assim como as mudanças climáticas. Para as empresas e instituições públicas e privadas o Acordo de Paris gerou um fenômeno novo, a exposição de carbono. O Acordo tem reflexos na legislação nacional e, além disto, o país pode passar a adotar medidas mais rígidas de controle das emissões GEE setoriais, de acordo com a necessidade de suas políticas e sua “ambição” climática.  Os negócios precisam implantar sistemas de inventario e monitoramento de emissões GEE para avaliar sua exposição climática. Para os produtores rurais a participação na construção dos modelos de remuneração para os Pagamentos Por Desempenho PPD, significa a possibilidade de aumentar a renda através da venda de créditos de carbono. Destaque para os PPD para reduzir emissões de desmatamento e degradação das florestas, conservação, manejo sustentável e aumento dos estoques de carbono na sociedade.  Os inventários de balanço de GEE das propriedades rurais são uma forma de identificar atividade que contribui para atingir os objetivos do Acordo de Paris e demonstrar o nível de resiliência climática.  Os inventários dos produtores rurais e das atividades urbanas retratam o cenário das cidades em relação ao aumento do aquecimento global, e formam o fluxo e estoque de GEE municipal. O fluxo e estoque de GEE municipal são necessários para o funcionamento de mercados de carbono. O papel da sociedade civil, setor privado, instituições financeiras, cidades e outras autoridades subnacionais e relatado na Plataforma da Zona de Ação para os Atores Não-Estatais da UNFCCC. Este registro facilita o estabelecimento de preços internos de carbono e mercados locais. A produção e consumo sustentáveis são importantes ferramentas dentro do Acordo, que inicia sua consolidação através das INDCs, e devem ser fortalecidos ao longo do tempo com ênfase no suporte aos países em desenvolvimento para atingir estes novos padrões.   Com a perspectiva do estabelecimento deste acordo global, os governos municipais, estaduais e federais podem ser processados pelos cidadãos para agirem ou reparar suas perdas, e os negócios passam a enfrentar riscos de exposição a novas legislações nacionais, algumas podendo inclusive ser geradas a partir das conferencias das partes COPs.

O Acordo de Paris lançou as bases para implantação de políticas públicas de combate às mudanças climáticas, determinando prazos e recomendações para a adoção das mesmas em todo o mundo.  Há uma relação intrínseca, no Acordo de Paris, entre as ações relacionadas com as mudanças climáticas e o acesso ao desenvolvimento sustentável e erradicação da pobreza, buscando garantir seguridade alimentar e acabar com a fome, preservando a biodiversidade e os ecossistemas saudáveis e produtivos.  Para os países em desenvolvimento com níveis de urbanização crescentes, é fundamental encontrar formas de manter e ampliar as populações rurais, buscando reduzir os impactos alarmantes da poluição atmosférica nas cidades. Pelo Acordo de Paris, as contribuições que todos os países pretendem dar para manter a temperatura global abaixo dos 2º C de aumento, devem ser registradas e publicadas até a primeira metade de 2016. O Acordo passa a ser válido 30 dias após assinatura de 55% do total de emissões GEE.  As INDCs são mensuradas em termos de tCO2e e devem ser comunicadas e mantidas em monitoramento há cada 5 anos em registro público da secretaria do Acordo de Paris (revisão em 2019, período atual de trabalho de 2016-2020).Os Planos Nacionais de Adaptação são publicados em registro pela secretaria do Acordo de Paris. Os registros de adaptação, assim como os de mitigação (INDC), compõem o estoque e fluxo global de carbono. O Estoque e Fluxo Global de Carbono Global deve ser consolidado em 2023 e revisado a cada 5 anos depois, servindo de referência para as INDCs e cooperação entre os países, incluindo para o funcionamento de um mercado de carbono.

A ajuda financeira do Acordo de Paris ira na direção dos países em desenvolvimento e deve ser de pelo menos US$ 100 bilhões ao ano (cerca de 0,1% do PIB global) até 2025. Green Climate Fund GCF e o Global Environmental Facility GEF estão alocados para repassar recursos com esta finalidade.     Os países podem buscar modelos de cooperação para aumentar suas ações nacionais, respeitando as condições gerais do Acordo de Paris e com transferência de créditos e débitos ocorrendo de comum acordo entre eles.  Para que isto ocorra o Acordo de Paris criou o mecanismo para contribuir para a mitigação de GEE e dar suporte para o desenvolvimento sustentável, através dos “Resultados Internacionalmente Transferíveis de Mitigação – ITMOs” (do inglês: Internationally Transferred Mitigation Outcomes” que facilita ainda a participação pública e privada e busca fortalecer as medidas para mitigar as emissões globais. As mitigações que são transferidas de um País para outro, deixam de contribuir para reduzir emissões no primeiro – a regulamentação, procedimentos e modalidades serão definidos pelas conferencias das partes. O mecanismo de transparência implantado pelo Acordo de Paris visa garantir que as INDCs tenham consistência e contribuam efetivamente para reduzir emissões GEE no mundo e estabilizar o aumento da temperatura global, empregando os manuais do IPCC. Em Paris 18 países assinaram a “Declaração Liderada pela Nova Zelândia” para cooperar no desenvolvimento de padrões de qualidade para o mercado comum de carbono entre eles.

A busca está em torno de estimular e promover atividades humanas que resultem em redução das emissões de Gases do Efeito Estufa GEE para a atmosfera, incluindo as relacionadas com as florestas. Os Países devem conservar e contribuir para aumentar sua capacidade de sequestrar e manter carbono estocado, incluindo os florestais. Esquemas e estratégias de PPD devem ser implantados e encorajados para evitar o desmatamento e degradação das florestas, a conservação, o manejo e aumento dos estoques de carbono florestal nos países em desenvolvimento. No caso das florestas, são preconizadas medidas políticas que atuem ao mesmo tempo em adaptação e mitigação, voltadas para a gestão holísticas das florestas, incentivando sempre que possível os benefícios não carbono associados.  Há um enorme estoque de carbono florestal, tanto nas áreas nativas como nas plantações, mas um consumo apenas moderado de madeira nos países em desenvolvimento – principalmente na construção civil e movelaria.  Todas as áreas com cobertura florestal contribuem para sequestrar e estocar o carbono atmosférico através do crescimento dos seus troncos. Quando o crescimento dos troncos atinge um limite biológico, a planta entra em processo de envelhecimento e passa a perder o carbono estocado. O uso da madeira destes troncos maduros para construção civil, movelaria e outros, faz com que o carbono estocado pela arvore tenha uma maior permanência, antes de retornar para a atmosfera. Portanto o uso de madeira contribui para reduzir as emissões de GEE das florestas, evitando sua degradação e desmatamento. O aumento do consumo de madeira pela sociedade contribui para aumentar a capacidade de sequestro e estoque de carbono das florestas, superada a questão do desmatamento. A madeira e as florestas contribuem para adaptação e mitigação nas zonas rurais e urbanas de forma integrada. Ao mesmo tempo, as florestas servem de habitat, regulam cheias e vazantes, reduzem erosão e outra série de benefícios para reduzir riscos e aumentar a resiliência. Se somar-se ao pagamento pela madeira aqueles referentes aos serviços ecossistêmicos, incluindo créditos de carbono florestal, aumentam as chances de manutenção das populações rurais. As madeiras podem ser cultivadas em plantações, sistemas agroflorestais, silvipastoris e outros similares. A tecnologia silvicultural, de processamento primário e secundário, de marketing e de acesso aos mercados pode ser objeto de transferência dentro do Acordo.

          No Brasil a rápida urbanização eleva consumo de matérias primas com altas emissões associadas, como o cimento, o ferro e aço na construção civil, e faz com que os principais desafios nacionais de adaptação sejam: habitação, infraestrutura básica – saneamento, saúde e transporte.   A INDC Brasileira espera gerar maiores oportunidades de investimentos climáticos em: atividades de reflorestamento e restauração, sistemas de monitoramento Florestal, gestão de áreas protegidas, transferência de tecnologia e capacitação em biocombustíveis, agricultura de baixo carbono e resiliente, programas de inclusão e proteção social e construir as capacidades para corroborar com as exigências do Acordo de Paris em termos de relatórios de emissões GEE e INDC, entre outros. As metas voluntárias da INDC do Brasil para 2030 incluem aumentar para 18% os biocombustíveis e 45% os renováveis na matriz energética, acabar com o desmatamento ilegal na Amazônia Brasileira, reflorestamento (e restauração) de 12 milhões ha de florestas, melhorar os sistemas de manejo e coibir atividades ilegais, expandirem o Programa Agricultura de Baixo Carbono ABC – mais 15 milhões ha de pastagens recuperadas e 5 milhões ha de Integração Agricultura Floresta, selo de eficiência energética para a indústria e melhorar a infraestrutura de transportes nas cidades. A participação dos municípios e vista como fundamental no processo.

Nos municípios é que acontece o consumo elevado de combustíveis e matérias primas de altas emissões de GEE, e também é onde estão as áreas verdes, incluindo aquelas destinadas a agricultura, pecuária, plantações florestais, florestas nativas, áreas protegias, unidades de conservação e outras. Nos inventários de GEE dos municípios, a contribuição das áreas verdes fica mais evidenciada, assim como seu papel para evitar a expansão desordenada da faixa urbana. O aumento da população urbana nas áreas verdes pode significar a presença humana em zonas de risco, impulsionando um ciclo de acidentes relacionados com fenômenos climáticos. Através da realização dos inventários municipais de GEE e possível determinar a contribuição do setor rural e do setor urbano para geração de emissões e sequestro e estoque de carbono – fluxo e estoque de GEE municipal, assim como precificar ações de mitigação e adaptação. Com o estabelecimento dos preços ou custos de mitigação e adaptação, e possível relacionar e atribuir valores para o papel que as áreas verdes dos municípios já desempenham, sem remuneração, para combater o aumento do aquecimento global. Vai ficar também clara a possibilidade das áreas verdes contribuírem para reduzir emissões de GEE através do fornecimento de madeira, que em elevado consumo pelos municípios, contribui para diminuir a pressão do aquecimento global em todo o mundo.

As organizações públicas e privadas, incluindo das zonas urbanas e rurais, enfrentam o desafio e tem a oportunidade de adaptar e mitigar as mudanças climáticas globais. Inventários, planejamento de adaptação e mitigação, registro público e monitoramentos de GEE fazem agora parte das boas práticas de gestão, regulatórias e voluntarias.

Eder Zanetti
Especialista em Planejamento Integrado para Cidades Sustentáveis, Doutor em Manejo Florestal Sustentável, Mestre em Planejamento de Usos da Terra e Engenheiro Florestal. Experiência de trabalho em 23 países, atualmente membro do painel florestal da UNFCCC, autor líder do IPBES e vice-presidente da GCS.
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