Justiça do Distrito Federal suspende abertura do comércio

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A Justiça do Distrito Federal suspendeu, hoje (8), o decreto distrital que autorizou a reabertura de atividades comerciais na capital, como salões de beleza, centros estéticos, academias, bares e restaurantes, além de escolas públicas e privadas. O setores estão impedidos de funcionar desde março em função da pandemia da covid-19. 

A decisão liminar foi proferida pelo juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública, e motivada por uma ação popular. Na ação, é alegado que o decreto editado pelo governador Ibaneis Rocha “atenta contra a saúde” por restringir as medidas de isolamento social sem “qualquer embasamento técnico ou científico”.

O magistrado deu 24 horas para que o governo do DF apresente estudos técnicos para justificar a liberação das atividades.

“A urgência é evidente, uma vez que a flexibilização do isolamento e distanciamento social poderá, sem base científica e técnica, potencializar o números de casos, o que provocará colapso no sistema de saúde, público e privado, que já se encontra no limite máximo de sua capacidade de ocupação, em relação aos leitos destinados para pacientes com a covid-19″, argumentou o juiz.

O governo do DF pode recorrer da decisão na segunda instância da Justiça.

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