STF libera Bolsonaro para extinguir conselhos não criados por lei

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O STF decidiu, por maioria, que decretos presidenciais não podem extinguir órgãos colegiados previstos em leis, mas apenas os criados por ato do Poder Executivo.

Na primeira vez em que analisou um decreto do governo de Jair Bolsonaro (PSL), o Supremo Tribunal Federal (STF) deu meia vitória ao governo federal: de virada, por seis votos a cinco, o tribunal decidiu manter em parte as normas questionadas do decreto presidencial que extinguiu os conselhos da administração pública federal. Com isso, o decreto terá efeitos de extinguir os conselhos criados por decreto e cuja previsão não conste em lei.

A sessão desta quarta-feira (12) havia terminado com cinco votos pela concessão integral da liminar, isto é, pela manutenção de todos os órgãos colegiados atingidos pelo decreto; e quatro votos pela concessão parcial da liminar, ou seja, mantendo apenas os órgãos colegiados previstos em leis – que não podem ser contrariadas por ato do Poder Executivo.

Com os votos de Dias Toffoli e Gilmar Mendes, nesta quinta-feira (13), o tribunal decidiu, por seis votos a cinco, pela concessão parcial, tese do relator da ação, ministro Marco Aurélio. Votaram nesse sentido também Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski.

Mendes, embora tenha votado pela manutenção de parte dos colegiados, criticou o governo, citando o Manual de Redação da Presidência da República. “Norma mal feita causa confusão”, afirmou o ministro, que viu “clara deficiência na elaboração da norma”. “A utilização de formas obscuras contraria postulados do Estado Democrático de Direito”, afirmou ainda.

A ministra Cármen Lúcia concordou com Mendes neste ponto e questionou se a confusão não seria proposital, para não permitir o conhecimento exato dos efeitos da norma. “Numa democracia, normas têm que ser claras”, afirmou.

Qual foi a tese derrotada no STF

O ministro Barroso, que seguiu a divergência aberta por Fachin, e seguida por Cármen Lúcia, Rosa Weber e Celso de Mello, argumentou que, embora o presidente possa extinguir órgãos da administração pública que não tenham previsão legal, a extinção de quase todos os colegiados, de uma vez só, seria desproporcional.

“O presidente da República pode sim extinguir conselhos que, fundadamente, considere inoperantes e ineficazes, mas o ato que extingue todos indistinta e indiscriminadamente carece de transparência e viola os direitos fundamentais”, disse Barroso.

Entenda a questão

A ação questiona dispositivos do decreto de Bolsonaro que tratam da extinção e estabelecem regras e balizas para colegiados da administração pública, quaisquer que sejam seus nomes. O decreto prevê a extinção, a partir de 28 de junho de 2019, dos colegiados para os quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem.

De acordo com o Decreto n.º 9.759, editado em 11 de abril, estarão extintos a partir de 28 de junho todos os conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e “qualquer outra denominação dada ao colegiado”, exceto os previstos em estatutos de instituições federais de ensino e aqueles criados ou já modificados pelo próprio governo desde 1º de janeiro.

O decreto também afetaria órgãos colegiados criados por lei, a não ser que a legislação tivesse estabelecido as competências do órgão, o que foi derrubado pelo STF.

O PT argumentava que a criação e extinção dos órgãos seria matéria exclusiva de norma de iniciativa do Congresso Nacional e que a incerteza sobre quais colegiados são atingidos pelo decreto representaria violação ao princípio da segurança jurídica. O partido diz ainda que o ato do poder Executivo atinge os princípios democrático e da participação popular.

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