Lei que institui o Dia dos Legendários no calendário oficial de Ipatinga é sancionada

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Reconhecimento institucional oficializa no calendário municipal movimento com atuação social e comunitária em Ipatinga

A Prefeitura de Ipatinga sancionou, na última sexta-feira (12), a Lei nº 5.248/2025, que institui o Dia dos Legendários no Calendário Oficial de Eventos do município. A data passa a ser celebrada anualmente em 27 de junho. O projeto é de autoria do vereador Pastor Fernando Castro e havia sido aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal no mês de novembro, após tramitação regular pelas comissões permanentes da Casa.

De acordo com o texto legal, a criação da data tem como objetivo reconhecer o trabalho espiritual, social e comunitário desenvolvido pelo movimento Legendários, que atua na formação de valores humanos, familiares e cristãos, além de promover ações voltadas à fé, à solidariedade e ao fortalecimento dos vínculos sociais. A lei também autoriza o Poder Executivo, a seu critério, a apoiar ou promover atividades educativas, culturais e de conscientização relacionadas à data, em parceria com instituições públicas ou privadas.

O Projeto de Lei nº 275/2025 foi analisado pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa das Pessoas com Deficiência, que emitiram pareceres favoráveis quanto à legalidade e ao interesse público da matéria. Nos documentos, as comissões ressaltaram a competência do município para instituir datas comemorativas de relevância local, deixando ao Plenário a deliberação sobre o mérito da proposta.

A aprovação do projeto gerou repercussão nas redes sociais e dividiu opiniões, com manifestações favoráveis e contrárias à criação da data comemorativa no calendário oficial do município.

Ao comentar a sanção da lei, o vereador Pastor Fernando Castro destacou que a medida tem caráter exclusivamente institucional e não gera despesas para o município. “O objetivo é registrar no calendário oficial uma iniciativa que desenvolve trabalho voluntário, social e comunitário em Ipatinga, sem impor qualquer tipo de participação ou custo ao poder público. Trata-se de reconhecer uma atuação que já existe e que contribui com a comunidade”, afirmou.

Segundo o parlamentar, a proposta busca valorizar ações de cunho social e solidário desenvolvidas no município, reforçando que a realização de eventuais atividades alusivas à data dependerá de decisão do Poder Executivo e de parcerias, não sendo automática nem obrigatória.

A Lei nº 5.248/2025 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, em 12 de dezembro, passando a integrar oficialmente o Calendário de Eventos de Ipatinga.

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