Uso de drogas é suicídio direto inconsciente

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por Nilton Ramos*

O julgamento da ação que discute a DESCRIMINALIZAÇÃO do porte de drogas para consumo próprio no Supremo Tribunal Federal será retomado em setembro.

O tema é complexo. Divide opiniões. Assim como a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, entre outros.

Da nossa parte, enquanto representante da ONG CIVAS – BRASIL – Centro Independente de Combate à Violência; à Corrupção; e apoio à Sociedade –  somos contrários.

Sem a intenção de esgotar o tema, mesmo porque seria pretensioso da nossa parte, todo tipo de droga, principalmente a ilícita é o mesmo que aceitar o autoextermínio.

Chamamos de suicídio indireto ou inconsciente o uso de drogas ou alucinógenos.

Incluímos também as lícitas, como o cigarro e o álcool. Aqueles viciados em tais drogas, também se envenenam aos poucos, ou estão sujeitos a uma morte súbita pela ocorrência da overdose e/ou um acidente pelo consumo daquela.

Quanto à descriminalização do uso de drogas pensamos que legalizar o tráfico  de drogas com argumento de invasão da privacidade e/ou intimidade do viciado, ao contrário do que defende o ministro do STF, Gilmar Mendes, que entende a inconstitucionalidade parcial do artigo 28 da lei 11.343/2006.

Ministro Gilmar Mendes favorável à descriminalização do uso de drogas. Foto: Site STF
Ministro Gilmar Mendes favorável à descriminalização do uso de drogas.
Foto: Site STF

Ataco esse pensamento. Porque caso a iniciativa vá adiante e receba o aval do STF, o tráfico de drogas será feito como um trabalho de milhares de formiguinhas. Cada um leva uma trouxinha sob a ‘maresia’ do consumo próprio.

Assim, estará institucionalizado o tráfico de drogas. Com entrega em domicílio e todas as facilidades.

Os argumentos de Mendes vão mais além, entregando o controle à Anvisa – Agência de Vigilância Sanitária – e a palavra final ao Judiciário, e não mais à polícia, que decidirá se se o porte é para consumo próprio ou se trata de tráfico de drogas.

Afirmamos que quem fortalece o tráfico é o usuário. Importante argumento para que não aceitemos o discurso da descriminalização do uso de drogas para consumo próprio.

A questão de uso medicinal de drogas deve ser muito discutida por todos os setores, não apenas jurídico. Sobretudo na seara científica, cultural e religiosa.

A complexidade de tal assunto é de grande relevância e nos obriga a seguir as discussões com muita cautela, sem pressões.

Fachin pediu vista do processo para depois proferir sua decisão. Foto: Valter Campanato /ABR
Fachin pediu vista do processo para depois proferir sua decisão.
Foto: Valter Campanato /ABR

O ministro Luiz Edson Fachin demonstrou o cuidado ao pedir vista da ação. Assim, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski deverá voltar com o tema em pauta em setembro.

Nilton Ramos
Bacharel em Direito; Pós-Graduado em Direito do Trabalho Lato Sensu; humanista e fundador-presidente da ONG CIVAS – BRASIL.
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