por Nilton Ramos*
O julgamento da ação que discute a DESCRIMINALIZAÇÃO do porte de drogas para consumo próprio no Supremo Tribunal Federal será retomado em setembro.
O tema é complexo. Divide opiniões. Assim como a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, entre outros.
Da nossa parte, enquanto representante da ONG CIVAS – BRASIL – Centro Independente de Combate à Violência; à Corrupção; e apoio à Sociedade – somos contrários.
Sem a intenção de esgotar o tema, mesmo porque seria pretensioso da nossa parte, todo tipo de droga, principalmente a ilícita é o mesmo que aceitar o autoextermínio.
Chamamos de suicídio indireto ou inconsciente o uso de drogas ou alucinógenos.
Incluímos também as lícitas, como o cigarro e o álcool. Aqueles viciados em tais drogas, também se envenenam aos poucos, ou estão sujeitos a uma morte súbita pela ocorrência da overdose e/ou um acidente pelo consumo daquela.
Quanto à descriminalização do uso de drogas pensamos que legalizar o tráfico de drogas com argumento de invasão da privacidade e/ou intimidade do viciado, ao contrário do que defende o ministro do STF, Gilmar Mendes, que entende a inconstitucionalidade parcial do artigo 28 da lei 11.343/2006.
Ataco esse pensamento. Porque caso a iniciativa vá adiante e receba o aval do STF, o tráfico de drogas será feito como um trabalho de milhares de formiguinhas. Cada um leva uma trouxinha sob a ‘maresia’ do consumo próprio.
Assim, estará institucionalizado o tráfico de drogas. Com entrega em domicílio e todas as facilidades.
Os argumentos de Mendes vão mais além, entregando o controle à Anvisa – Agência de Vigilância Sanitária – e a palavra final ao Judiciário, e não mais à polícia, que decidirá se se o porte é para consumo próprio ou se trata de tráfico de drogas.
Afirmamos que quem fortalece o tráfico é o usuário. Importante argumento para que não aceitemos o discurso da descriminalização do uso de drogas para consumo próprio.
A questão de uso medicinal de drogas deve ser muito discutida por todos os setores, não apenas jurídico. Sobretudo na seara científica, cultural e religiosa.
A complexidade de tal assunto é de grande relevância e nos obriga a seguir as discussões com muita cautela, sem pressões.
O ministro Luiz Edson Fachin demonstrou o cuidado ao pedir vista da ação. Assim, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski deverá voltar com o tema em pauta em setembro.