por Nilton Ramos*
Cerca de duas mil pessoas participaram neste domingo, 04, das eleições que apontaram os novos conselheiros tutelares da Comarca de Inhapim, cidade localizada no Leste de Minas Gerais, com 30 mil habitantes.
Pela primeira vez, o processo eleitoral de conselheiros foi unificado, ocorreu na mesma data em todos os municípios onde há o Conselho Tutelar
O pleito foi organizado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
CONSELHEIROS MAIS VOTADOS – De acordo com o Regulamento que cuida do processo eleitoral, os quatro conselheiros mais votados ocupam as vagas de titulares por um período de quatro anos, com direito a uma recondução.
Imaculada Aparecida Silva, obteve o primeiro lugar na preferência do eleitorado, ao receber 375 votos.
Em segundo lugar, Jucélia Mendes Sales Ferreira, com 234. Depois, com 166, Jorge Henrique de Moura. Em quarto, Rachel Soares da Silva Barbosa. Ela recebeu 155 votos.
SUPLENTES – Segundo os estatutos, outros cinco conselheiros mais votados no processo permanecem como suplentes pelo mesmo período dos titulares.
Segundo apuramos, os cinco suplentes escolhidos são:
Wilma Teixeira Santos Desiderio, com 140 votos; Cleidilane Oliveira Silva, levou 133 dos votos; Marta Maria Aparecida de Lima Araújo ficou com 127 da preferência do eleitorado;
Michele Emaranhes de Faria figurou com 116 votos e como a oitava mais votada. Com a última vaga de suplente de conselheira tutelar, com 105 dos votos, Cleonice Martins Andrade.
DAS FUNÇÕES CONSTITUCIONAIS E ESTATUTÁRIAS – A lei especial 8.069/1990, o Estatuto de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente [ECA] , que em 2015 completa 25 anos de vigência, obedece aos comandos maiores contemplados na CRFB/88, que determinou a sua regulamentação.

Foto: Redes Sociais.
Somam-se também ao ECA, tratados internacionais, cujo Brasil é signatária, por meio de políticas adotadas como a UNICEF, e a própria OIT [Organização Internacional do Trabalho], que define sobre o trabalho do menor de dezoito anos, no caso no Brasil, que é regulado pela Consolidação das Leis Trabalhistas [CLT] em seu artigo 2º quem á criança e adolescente “ Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
Já o artigo 3º preconiza que “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
Mais a lei protetiva ao menor de dezoito anos também assenta no caput do seu artigo 4º que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”
Os direitos fundamentais destes estão garantidos do 7º ao 14º artigo, e não são um rol taxativo, mas exemplificativo pelo melhor interesse do menor.

Foto: Redes Sociais.
A mesma lei especial, que nos seus 25 anos passou por algumas modificações, para melhor, aborda situações várias, com escopo máximo em proteger os menores de dezoito anos, no que tange à liberdade, à vida cultural, educacional, familiar e infracional.
Enganam-se aqueles que afirmam que menores estão isentos de penas.
Aqueles que violam a lei são submetidos aos rigores do ECA, por meio de medidas socioeducativas e até de colocação em ambiente de internação, por conta dos atos infracionais praticados.
A mesma lei em comento estabelece que no caso de medida de internação em ambiente especial, o menor infrator passa por avaliação psicológica e comportamental a cada seis meses. A mais severa alcança três anos, mas pode chegar até os 23 anos de idade, caso laudo médico pericial seja contrário ao seu convívio social em momento anterior a este.
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL – Ainda é motivo de fortes discussões e apelo nacional, o Projeto de Emenda Constitucional nº 171/73 que trata da redução da maioridade penal de dezoito para dezesseis anos.
Numa manobra regimental, em ofensa à Câmara dos Deputados, e à CRFB/88, o presidente da Mesa Diretora, o deputado Eduardo Cunha [PMDB-RJ] conseguiu aprovar a PEC 171 um dia depois da mesma ser rejeitada em plenário.
A manobra é motivo de discussão judicial no Supremo tribunal Federal [STF], mas já passou pela Câmara. E agora cabe ao Senado a sua discussão, para depois pousar na mesa da presidente Dilma Rousseff [PT] que já acenou contrária à redução.
BULLYING – O tema criança e adolescente ainda está longe de ter encerradas as discussões em torno de situações que envolvem a criminalidade e/ou ato infracional, o consumo e tráfico de drogas, a prostituição e a sua proteção no seio de uma sociedade cada vez mais descompromissada com a preservação da sua própria espécie.
Um número incalculável de crianças e adolescentes morrem todos os dias, vítimas de todas as mazelas, que começam antes mesmo de enxergarem a luz do mundo. São vítimas do aborto criminoso, são jogadas em saco preto nas valas, nos latões de lixo, nos rios, como um objeto qualquer.
Não é novo, mas o bullying também é outra forma de violência contra o menor. Ele ocorre dentro da nossa própria casa, e ganha as ruas, as escolas, onde nem todos os profissionais de Educação estão preparados para identificar a violência; ou aqueles que não se importam, ignoram, se omitem, e ainda afirmam que se for dar ouvido para tudo, vamos todos parar nas delegacias, no Judiciário; um disparate.

RESPONSABILIDADE – Não é fácil notar o quão é enorme a responsabilidade dos conselheiros tutelares que foram eleitos neste domingo, nas eleições unificadas.
Imperioso que todos eles se conscientizem da função pública, social e de comprometimento com a proteção dos menores e com o futuro doravante.
Que não se atenham à remuneração que o cargo lhe oferece. Ou muito menos com o status perante a sociedade, como uma valorização política obtida democraticamente pelo voto direto.
Os conselheiros eleitos domingo, e que tomam posse no início de 2016 tem a partir da eleição, se inteirar da situação; do compromisso assumido perante a sociedade, que não agirá como parceira apenas, mas como cobradora do cumprimento público de suas funções, para a qual foram eleitos neste dia 4 de outubro.
Há uma leva de situações que só na prática é possível identificar as agressões sofridas pelos menores no Brasil. No ramo do direito familiar citamos o instituto da alienação parental, que na maioria dos casos se materializa quando se decreta a falência do matrimônio. Quando o pai e/ou a pai, denigre a imagem de um ou outro com o filho, na intenção de trazê-lo para seu lado, distanciando o menor da outra figura paterna ou materna.
Essa violação pode ocorrer no âmbito familiar mais amplo, quando os avós e/ou até mesmo outros parentes, como tios, formam uma espécie de força-tarefa para arrancar ilicitamente o poder familiar de uma das partes.
O casamento faliu. Mas o filho sempre continuará filho e vice-versa, salvo em casos de adoção, previstos normativamente.
DIREITOS HUMANOS – Por quase dez anos vivemos em academias de Ciências Jurídicas [faculdades de Direito] discutindo situações que envolvem os direitos dos menores. Passados todo esse tempo, não conseguimos identificar uma saída que pudesse ser diferente de uma proteção ampla, porque nossas crianças e jovens são vítimas e não responsáveis pelo alto índice de violência e criminalidade que deprecia do Brasil.
Este colunista é contrário da redução da maioridade penal. O país já mostrou ser incompetente para lidar com os apenados, com os menores será ainda mais.
Como defensores velados dos direitos humanos, Brasil precisa urgentemente de mais escolas, não só prédios, mas de profissionais realmente preparados para ensinar aos pequenos não contar de 0 a 100, mas respeitadores das diferenças, compreendedores do que é tolerância; dos limites, da necessidade de vivermos dentro de um círculo imaginário, e ter a noção que se dele sairmos, passaremos a agir como marginais.
Ainda convivemos com outras responsabilidades para com nossos jovens no campo da política, do exercício da cidadania. A lei eleitoral lhe permite votar aos dezesseis anos, mas não dirigir. E este ainda é obrigado, por lei, estar sob a responsabilidade dos pais.
O que deve prevalecer no final, porque a lei é imperativa, é o melhor interesse da criança. E por fim, afirmar que o papel das nossas escolas, sejam públicas ou particulares, é o de ensinar; e o dos pais, educar.