População de Antônio Dias quer desenvolver Política Municipal de Turismo Rural

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ANTÔNIO DIAS – Tramita na Câmara Municipal de Antônio Dias (CMAD) o Projeto de Lei nº 84/2015, de Iniciativa Popular, que dispõe sobre a Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo Rural. Com votação prevista para o próximo dia 14, às 18h, em Reunião Ordinária, a matéria foi elaborada a partir do recolhimento de mais de 600 assinaturas, quantidade que perpassa o percentual de 5% (de eleitores) previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município.

O ativista comunitário Daniel Rone Silva Nunes, que liderou o movimento de coleta das assinaturas, classificou a ação como altamente interessante para a cidade, de relevante mobilização social e de conscientização política da comunidade antoniodiense.

“A ideia do Turismo Rural em Antônio Dias é um sonho que, graças a Deus, vem caminhando para dar certo. Sou filho do município e vejo que a cidade é rica em potencial turístico. Temos em Antônio Dias diversas cachoeiras, lagoas, matas e montanhas. Com esse PL, queremos apresentar Antônio Dias como importante ponto turístico a ser explorado e, ao mesmo tempo, queremos cuidar das nossas nascentes, rios e lagos, e, é claro, levar desenvolvimento sustentável para as pessoas”, pontuou Daniel Rone.

De acordo com a proposição, o Turismo Rural é caracterizado pelo conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio (rural), comprometidas com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade.

Entre as diretrizes da Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo Rural, apontadas no Projeto de Lei, está a prioridade na parceria entre Poder Público e iniciativa privada.

 

Fossas sépticas

Outra matéria de Iniciativa Popular, igualmente elaborada a partir das mesmas assinaturas, também tramita na CMAD com votação prevista para a sessão do dia 14 deste mês. O PL nº 86/2015 dispõe sobre a instalação, por parte do Executivo, de fossas sépticas nas propriedades rurais onde não houver rede coletora de esgotamento sanitário, sendo permitidas instalações individuais ou coletivas, no prazo de um ano, em prol dos agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais.

“Não poderão ser adotadas as fossas causadoras de poluição do lençol freático. As fossas sépticas deverão ser instaladas e mantidas em obediência às prescrições da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Elas deverão observar a legislação ambiental e as características do tipo do solo local. Também fica expressamente proibida a construção de fossas em calçadas, vias e áreas públicas”, informou Daniel Rone. “Caberá ao proprietário do imóvel a manutenção da fossa séptica em perfeito estado de funcionamento, providenciando a sua limpeza sistemática, de modo a não causar poluição ao meio ambiente”, acrescentou.

Para a sua implementação, o Projeto de Lei prevê que o Executivo firme convênio com a União, Estado, outros Municípios e instituições de pesquisa, ensino e tecnologia.

 

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