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Operadora de telefonia é proibida de vender chips no ES

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A operadora de telefonia “Oi Móvel” está proibida de comercializar chips de novas linhas e fazer publicidade dos seus serviços no Espírito Santo, de acordo com uma liminar emitida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MP-ES). Segundo o órgão, a ação foi ajuizada em razão da má prestação dos serviços de voz, dados e mensagens de texto ofertados aos consumidores capixabas. As demais operadoras de telefonia que têm clientes no estado também estão sendo investigadas. A Oi informou que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão.

Conforme conta na liminar, a operadora também está proibida de comercializar novas promoções, novas assinaturas e habilitação de novas linhas (ou códigos de acesso) do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP. Também terão que ser suspensas a implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para a Oi Móvel.

Ainda segundo a decisão, a Oi terá de apresentar, em até 30 dias, um projeto de ampliação da rede e suspender imediatamente a cláusula de fidelidade de todos os contratos em que não se obteve o efetivo cumprimento dos serviços anunciados.

Outra determinação é para que a empresa divulgue amplamente a decisão concedida pelos meios de comunicação social, a fim de garantir a efetividade do comando. A multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 10 mil. Esse valor pode ainda ser aumentado, se ficar constatado que se tornou insuficiente.

O MP-ES informou que ajuizou a ação em razão da má prestação dos serviços de voz, dados e mensagens de texto ofertados aos consumidores capixabas, e, ainda, diante da negativa da operadora em buscar soluções que pudessem minimizar os danos causados à sociedade. Além da ‘Oi’, as demais operadoras de telefonia que atuam no Espírito Santo estão sendo investigadas pelo MP-ES.

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