sexta-feira, dezembro 8, 2023
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O que é a LGPD e qual a sua importância

Após muito debate, discussões e divergências, foi promulgada a LGPD, Lei 13.709/18, com vigência a partir de 2020. A famosa lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi elaborada para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, criando uma segurança jurídica, com padronização de normas bem como sua prática na proteção de dados pessoais de toda pessoa que esteja no Brasil.

Tais dados pessoais podem estar em meio físico ou digital, elaborado por pessoa física ou também por pessoa jurídica, seja de direito publico ou privado, uma inovação para tal área.

Para que isto possa ocorrer, a LGPD adota inclusive conceitos básicos, como por exemplo a definição de DADOS PESSOAIS, indo mais a fundo, nos denominados dados pessoais sensíveis e dados pessoais de crianças e adolescentes, merecendo ainda mais proteção.

O ponto primordial da LGPD é o tratamento/processamento de dados, que envolve qualquer atividade que possa utilizar um dado pessoal na execução de uma operação, onde descreve ainda suas modalidades, dentre elas, produção, coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, arquivamento, processamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

Para maior segurança jurídica, para a LGPD não importa a sede da organização, seja no Brasil ou no exterior, se o processamento de dados pessoais, seja de brasileiros ou não, esteja ocorrendo em território nacional, deve ser cumprida a legislação. Nada impede ainda o compartilhamento de tais dados com outras organizações internacionais, desde que também seja observada a nossa lei.

Para que tudo ocorra de forma legal, a LGPD aborda a questão do consentimento de qualquer pessoa para o tratamento de seus dados pessoais, todavia a lei aborda ainda algumas exceções, previstas em seu artigo 11º, II.

Como existe o consentimento, a lei garante que o cidadão pode, a qualquer tempo, requerer a exclusão de seus dados pessoais, ou simplesmente revogar seu consentimento na transferência de seus dados.

Em tais transações, a LGPD aborda dois agentes no tratamento de dados, o controlador e o operador, tendo ainda a figura do encarregado, pessoa esta indicada pelo Controlador visando a comunicação entre ele, operador, titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Falando nela, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a responsável para fiscalizar e aplicar penalidade em decorrência de algum descumprimento da LGPD. A instituição tem tarefas de regular, mas também de dar orientações preventivas sobre como aplicar a lei plicar a lei.

É certo que eventuais falhas podem ocorrer, ainda mais no cenário digital, onde a adoção de medidas preventivas de segurança, boa fé e algumas certificações básicas são essenciais para que a segurança dos dados pessoais dos cidadãos esteja efetivamente seguros.

Portanto, a LGPD, Lei 13.709/18, com vigência a partir de 2020, tem fundamental importância no cenário jurídico nacionais, onde seu conhecimento, seja pelos cidadãos, mas principalmente pelas empresas ou aqueles que manuseiam os dados pessoais, estejam cumprindo a legislação.

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