MP dá parecer favorável à gratuidade de estacionamento em shoppings de BH

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O Ministério Público de Minas Gerias (MPMG) emitiu parecer favorável à lei que garante a gratuidade do estacionamento em shoppings de Belo Horizonte. Caso a Justiça mineira concorde com a argumentação apresentada, ficarão isentos da cobrança clientes que gastarem ao menos dez vezes o valor a ser pago pela vaga do veículo.

A Lei Municipal 10.994/2016, aprovada pelos vereadores no ano passado, foi regulamentada por meio de um decreto do prefeito Alexandre Kalil (PHS) no dia 5 de janeiro deste ano. No entanto, sete estabelecimentos – BH Estação, Del Rey, Cidade, Paragem, Pátio Savassi, BH Shopping, Diamond Mall e Mercado Central – entraram com uma ação judicial e obtiveram uma liminar que os desobriga a cumprir a nova legislação até que exista uma decisão final sobre a questão.

Segundo o texto da legislação, para ter direito à gratuidade, os clientes precisariam apresentar cupom fiscal com a data do referido dia, comprovando o gasto igual ou superior a dez vezes o valor do estacionamento. O tempo de permanência do veículo poderia ser de, no máximo, seis horas. Caso esse tempo fosse superado, a cobrança seria por todo o período. As regras deveriam ser respeitadas por shoppings e supermercados com área superior a 5 mil metros. O descumprimento poderia acarretar em uma multa de R$15 mil, dobrada a cada reincidência.

Após a regulamentação da lei pela prefeitura, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) divulgou uma nota na qual informou que iria usar todos os mecanismos legais de defesa para que seus associados tenham os direitos garantidos. “Defendemos rigorosamente que todos os shoppings são amparados pelo direito de propriedade e pelos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, tendo autonomia para cobrar pelo uso do estacionamento sem quaisquer restrições”, destaca o texto. Os estabelecimentos também entendem que a medida é inconstitucional, não apenas por violar o direito de propriedade, mas também porque ultrapassaria os limites da legislação municipal.

Parecer

A posição do MPMG foi apresentada na última sexta-feira (3) pelo promotor Renato Franco. Para ele, não há inconstitucionalidade na lei, já que a Constituição Federal permite que as relações de consumo sejam discutidas nas três esferas: federal, estadual e municipal. O promotor alega ainda que existem limites ao exercício da atividade econômica e que o poder público pode intervir para evitar desequilíbrios entre o consumidor e os proprietários dos estacionamentos.

O parecer faz também um resgate histórico da questão. Roberto Franco destaca que até o início dos anos 2000, apenas um shopping da capital mineira cobrava pelo estacionamento. Aos poucos, a medida teria sido adotada pelos demais estabelecimentos sem nenhuma contrapartida. “As proprietárias dos estabelecimentos cobram aluguéis dos lojistas que, por sua vez, repassam esses valores aos consumidores, embutindo-os nos preços de seus produtos e serviços (…) Ao cobrar [ o estacionamento ] dos consumidores, as empresas não diminuíram os aluguéis arrecadados dos lojistas, obtendo, com isso, lucros arbitrários e enriquecimento sem causa”.

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