Corretores, construtoras e imobiliárias precisam se adaptar ou arcar com multas pesadas
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor cercada de debates, promessas de fiscalização rigorosa e alertas sobre multas milionárias. No setor imobiliário, a preocupação inicial foi intensa, com profissionais buscando entender a nova legislação. No entanto, o tempo passou, e a atenção ao tema arrefeceu. O problema? A LGPD continua valendo, e quem ignorá-la pode pagar um preço alto.
A legislação estabelece regras claras para a coleta, uso e compartilhamento de dados pessoais. Para corretores de imóveis, imobiliárias e incorporadoras, isso significa um novo nível de responsabilidade sobre informações de clientes. Qualquer dado coletado – nome, telefone, CPF, comprovante de renda – precisa ser tratado com transparência e segurança.
A prática comum de compartilhar dados sem consentimento, seja entre imobiliárias ou com empresas de móveis planejados e arquitetos, pode gerar processos e penalidades severas. Recentemente, construtoras já foram condenadas por vazamento de informações, demonstrando que a fiscalização da LGPD não é apenas teórica.
Corretores que atuam na fase de pré-lançamento precisam ser ainda mais cuidadosos. O cliente fornece dados para um empreendimento específico, mas e depois? Se a construtora, imobiliária ou corretores usarem essas informações para outro projeto sem autorização explícita, estará infringindo a lei. Além disso, o cliente tem o direito de saber como seus dados serão utilizados e de solicitar a exclusão a qualquer momento.
O risco não está apenas na coleta de dados, mas também no armazenamento. O WhatsApp virou uma ferramenta fundamental no dia a dia do corretor, mas é seguro manter documentos sensíveis ali? Quem mais tem acesso? As informações estão criptografadas? Questões como essa são essenciais para evitar sanções e garantir um ambiente de negócios mais seguro e ético.
A LGPD não pode ser esquecida, sob pena de consequências jurídicas e financeiras graves. No mercado imobiliário, onde a confiança do cliente é um pilar fundamental, estar em conformidade com a lei não é apenas uma exigência legal – é um diferencial competitivo.
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