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Ex- prefeito de Ipatinga condenado a quinze anos de prisão, mas defesa monta estratégia e criminoso poderá cumprir pena no conforto de sua casa

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por Nilton Ramos *

Denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2009, por lesão ao patrimônio público, em desobediência aos comandos dos artigos 89 e 92 da Lei de Licitações nº 8.666/1993, o ex-prefeito Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino foi condenado nesta quinta-feira, a quinze anos de prisão pelo juiz do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, subseção judiciária de Ipatinga, Doutor Marcos Vinicius Lipienski.

A denúncia inicial foi apresentada pelo Parquet à Justiça Estadual, da Comarca de Ipatinga. Entretanto, juiz declinou incompetência absoluta, sobretudo por se tratar de verba federal, em convênio celebrado entre o Ministério de Integração Nacional e a Prefeitura de Ipatinga à época.

Desta forma, a competência coube, por óbvio, ao Tribunal Regional Federal, com sede no bairro Canaã, na mesma cidade do Vale do Aço. E o julgador aproveitou todo o material e provas já produzidos pelo MPMG, sobretudo, em nome da celeridade processual, economicidade, dentre outras premissas que norteiam ordenamento jurídico brasileiro, por determinação maior da Constituição Federal de 1988.

O ex-prefeito por meio de sua defesa tentou todas as manobras processuais cabíveis, mas ao final, foi condenado por irregularidades em processo licitatório de 1991 que foi aproveitado em outras obras, por entender aquele político, guardar o mesmo objeto do principal.

Ocorre, como resta demonstrada nas peças de Representação do Parquet e da Sentença do Magistrado, houve flagrante violação dos artigos 89 e 92 da Lei de Licitações, sobretudo porque aproveitou da mesma licitação de 91 para a segunda [que não houve].

Mais grave ainda, os investimentos com as obras de construção e recuperação da infraestrutura hídrica de Ipatinga houve acréscimo de preços.

Carece consignar, que mesmo que não houvesse reajuste no valor das obras, o fato de não ter havido a licitação, por si só já vicia todo o procedimento realizado pelo então prefeito Chico Ferramenta.

Mas o ex-chefe do Executivo Ipatinguense não está sozinho nesta. Também incorreu na mesma ilicitude contra a lei 8.666/93, o então secretário de Obras do Município, José Maria Ferreira, também condenado solidariamente à mesma pena de Ferramenta.

Ambos também terão que devolver ao patrimônio público municipal o valor de R$10.000.000,00 [Dez milhões de reais], sendo a metade para cada um, mais as custas processuais.

Ambos já impetraram habeas corpus que ainda não foi apreciado.

O ex-prefeito Chico Ferramenta, por meio de sua defesa, se fundamenta na Lei de Execuções Penais [7.210/1984, art. 117, inciso II] para ‘ganhar’ o benefício da prisão domiciliar.

Este prevê que o apenado faz jus ao benefício ao cumprir pelo menos um dos requisitos expressos, e no caso, estar acometido por doença grave.

Os Autos apontam que Ferramenta faz tratamento psiquiátrico. Esse foi objeto de discussão em alguns momentos do referido processo, visto que foram realizadas duas perícias, com experts particular e o judicial. Entretanto, esse não constatou insanidade alguma no condenado.

Estampa o sentimento judicial do Douto Magistrado que ‘de  outro lado, contra   os   dois   réus   já   pesa   condenação   de   primeiro   grau,   em   processo   sobre   improbidade administrativa, para o ressarcimento de R$ 10.000.000,00 ao erário, sem notícia de que os réus tenham garantido tal reparação.  E por mais que se considere a prisão preventiva medida drástica para os réus, o regime de liberdade provisória sem qualquer garantia também não é o mais adequado ao seu caso. ’

‘E como forma de mitigar o dano que causaram à sociedade’, esclarece a Sentença, ‘ou a prisão domiciliar como medida alternativa à prisão preventiva. Ultrapassado o prazo de cinco dias sem o depósito da quantia exigida, oficie-se para o fornecimento de tornozeleiras eletrônicas para monitoramento da prisão domiciliar dos réus.

Mais uma vez, a sociedade é chamada à discussão quanto às decisões do Poder Judiciário. Essa, por exemplo, nos faz sentir a existência de dois ‘Brasis.’

O Brasil dos pobres [sem poder financeiro algum, e para os quais não se pratica a isonomia das leis para os cidadãos] e o dos ricos, onde deixa transparecer que o homem vale o quanto tem em seus bolsos.

Impinge indagar quantos ‘pretos, pobres e putas’ brasileiros nesse país de mais de 204 milhões de habitantes tem deferidos seus pleitos, ao serem condenados, lhes concedendo o benefício da prisão domiciliar?

Nos competente continuar sonhando, e a esperar, quando afinal, teremos um País onde todos os cidadãos são tratados realmente como diz a CRFB/88, com igualdade.

Enquanto a prática não sai dos pergaminhos, nossas delegacias de polícia civil são usadas como presídios, e nenhuma delas respeita a dignidade do preso; pior, muitos, presos há anos, sem terem sido sequer julgados. Outros, nos presídios, já com suas penas cumpridas, e reclusos ilegalmente pelo Estado, negligente e omisso.

O mesmo Estado que mostra não saber que cada escola construída, é um presídio fechado, como ensinou Víctor Hugo, em uma de suas importantes lições, mas ainda não apreendidas por nós.

 

 

Nilton Ramos
Bacharel em Direito; Pós-Graduado em Direito do Trabalho Lato Sensu; humanista e fundador-presidente da ONG CIVAS – BRASIL.
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