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Emendas de vereador valorizam igrejas em Ipatinga

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IPATINGA – O vereador Nilson Lucas – Nilsinho (PMDB) esclareceu nessa quarta-feira (29) as razões que o levaram a apresentar emendas ao Projeto de Lei de nº 83/2014, que trata do Uso e Ocupação do Solo em Ipatinga e é complementar ao Plano Diretor do município.

As modificações na lei, propostas pelo parlamentar, dizem respeito à exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e do número mínimo de vagas de garagem para a concessão do Alvará de Funcionamento aos templos religiosos instalados na cidade.

O PL 83/2014 estabelece os princípios e orientações para a utilização e ocupação do espaço urbano, com o objetivo de garantir o desenvolvimento da cidade de forma equilibrada e sustentável. Para que o projeto seja aprovado, é preciso que as emendas sejam discutidas e votadas anteriormente.

Conforme o anexo III do projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo, os templos religiosos devem oferecer uma vaga de garagem para cada 30m² de área líquida construída. Nesse caso, uma igreja com 360m² de área construída, deverá oferecer no mínimo 12 vagas de garagem. Uma vaga de garagem ocupa cerca de 15m², logo o templo necessitará de mais 180m² de área disponível.

Nilsinho: “As igrejas não podem ser comparadas com o segmento comercial”

Segundo Nilsinho, o projeto equipara as igrejas aos estabelecimentos comerciais. Na proposição elaborada pelo Executivo, os imóveis não residenciais acima de 180m² devem ter uma vaga de estacionamento para automóvel a cada 90m² de área líquida construída. Hotéis devem ofertar uma vaga para cada dois apartamentos; hospitais, clínicas e bancos, uma vaga para cada 45m² de área construída.

“As igrejas não podem ser comparadas com o segmento comercial. São instituições que possuem caráter social, sem fins lucrativos. Os templos também possuem dias e horários de funcionamento diferenciados do comércio. Geralmente, os templos têm cultos nos horários noturnos em dias da semana e aos domingos, de manhã e à noite. São dias e horários em que não existe dificuldade com relação à disponibilidade de estacionamento nas ruas da cidade”, afirmou o vereador.

CONSTITUIÇÃO

A Emenda Modificativa nº 01 ao Substitutivo ao PL 83/2014, apresentada por Nilsinho, retira da lei a exigência feita aos templos religiosos. “O projeto elaborado do Executivo traz dificuldades para construção, funcionamento e ampliação dos templos. Apresentei as emendas porque entendo que a igreja tem um caráter social e está sendo criado um embaraço para que possam exercer seu papel. A Constituição garante o livre exercício dos cultos religiosos, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. Portanto, não deve haver embaraços ao funcionamento dos templos religiosos”.

Quanto à exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança para que os templos sejam autorizados a funcionarem em Ipatinga, Nilsinho entende ser outro ponto que cria impedimento para a liberdade religiosa e o exercício do papel social das igrejas.

Por meio das emendas Supressiva nº 02 e Modificativa nº 03, o vereador busca acabar com a exigência de elaboração do EIV e do RIV para a construção, funcionamento e ampliação dos templos religiosos. “Além de ser muito caro contratar esses serviços, não há qualquer garantia que após fazê-los as igrejas serão autorizadas a construir ou ampliar seus templos”, concluiu Nilsinho.

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