As alterações promovidas na legislação que rege o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) não violam o processo legislativo e as disposições constitucionais a respeito da matéria. Fundamentando esta tese, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, nesta quinta-feira (23/10), a validade das normas no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Advocacia-Geral defendeu as mudanças introduzidas pela Medida Provisória (MP) nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, que conferiu nova redação ao parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 6.194/1974, que trata do reembolso de despesas médico-hospitalares a vítima de acidentes.
A manifestação da AGU foi apresentada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 4627 e nº 4350. As demandas questionavam a inclusão do artigo na legislação por meio da MP, alegando que a proposição discutia tema diferente do DPVAT, e que o processo legislativo não atendia aos requisitos de relevância e urgência para disciplinar sobre a alteração da sistemática do reembolso do seguro.
Por outro lado, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU sustentou que a edição das Medidas Provisórias é contemplada pelos requisitos de relevância e urgência, conforme determina o artigo 62 da Constituição Federal. Por isso, seria incabível a alegação de inconstitucionalidade das leis resultantes das MPs.
A SGCT explicou, ainda, que a modificação dos critérios legais para o pagamento da indenização do DPVAT, além de manter a viabilidade do seguro obrigatório, teve como intuito adotar medidas compensatórias capazes de mitigar eventual impacto negativo que pudesse ser suportado por seus beneficiários. Assim, a AGU justificou que não haveria violação aos princípios da dignidade da pessoa humana.
O ministro Luiz Fux, relator das ADIs, votou pela improcedência de ambas. O voto foi acompanhado pela maioria do Plenário, vencido o ministro Marco Aurélio. O julgamento incluiu o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 704520, também contrário à alteração nos critérios do DPVAT, que foi rejeitado pelo relator, ministro Gilmar Mendes. Neste último, a repercussão geral foi reconhecida pelo STF, o que estendeu a mesma decisão a 770 processos que estavam suspensos na Justiça.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.