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Cidadão informado provoca reações ditatoriais do Parlamento

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por Nilton Ramos*

Tramita no Congresso Nacional, Projeto de Emenda Constitucional que pleiteia o controle de manifestação nas redes sociais, principalmente contra políticos brasileiros.

A iniciativa é uma clara manifestação de comportamentos ditatoriais, e lesadores da Constituição Federal de 1988, que confere ao cidadão brasileiro a liberdade de manifestação.

Soa como  tentativa de se legalizar a censura, principalmente de canais populares como a internet.

Parlamentares insistem em amordaçar o cidadão. Foto: Câmara dos Deputados.
Parlamentares insistem em amordaçar o cidadão. Foto: Câmara dos Deputados.

São nas redes sociais que ideais das mais variadas ideologias são discutidas.

Assim como nas próprias casas legislativas brasileiras, abusos ocorrem de todas as partes. E desnecessário uma nova lei para impor uma mordaça com argumentos de defender a honra e a moral dos agentes políticos e públicos.

Em que pese ausência de uma legislação que regule todas as ações e manifestações virtuais, o Código Civil Brasileiro, o Código Penal Brasileiro, dentre outras leis especiais, disponibilizam ferramentas que protegem a pessoa que se sentir ofendida, por meio de institutos da reparação, por meio das ações por danos morais e materiais.

É lamentável, mas o Parlamento Brasileiro é conhecido como um criador de leis, em sua maioria, sem utilidade. Muitas esquecidas, entre aquelas ‘que não pegaram.’

Essa péssima forma de legislar na política brasileira tem contribuído negativamente com aquilo que chamamos de inflação legislativa.

O Brasil é um dos campeões em fazimento de leis. Diariamente são publicadas normas que passam a invadir a vida do cidadão. E o que é pior, que não contribuem absolutamente em nada com a evolução cultural e ética deste  no país.

Não cumprimos nem mesmo as atuais normas existentes. Pelo contrário. Nos acostumamos a viver à margem das leis. E se assim o é, consideremos em algum momento da nossa vida, um marginal.

A iniciativa de mais essa aberração normativa pertence ao deputado Cláudio Cajado [DEM – BA].

O projeto tenta esclarecer que todo conteúdo considerado e/ou julgado ofensivo a políticos terão que ser retirados do ar pelos provedores de internet.

Nossos tribunais já tem atuado nesse sentido, quando provocados pelos ofendidos. E isso não é novidade. Da mesma forma que as pessoas físicas tem suas obrigações legais, as pessoas jurídicas também o tem. Tanto que essas recebem igual proteção legal.

Os parlamentares tem muito mais obrigações a serem cumpridas do que a perda de tempo e a contribuição com a criação de leis que não mudarão em nada a vida de ninguém.

Em muitos casos, nota-se o despreparo de alguns parlamentares em lidar com a nobre função. Todos eles tem assessoria que está a seu serviço 24h por dia. No entanto, tem se mostrado omissos e até irresponsáveis em casos parecidos, afinal, estão ali para cumprirem com a vontade do ‘patrão.’ Mas o patrão maior é o eleitor, o povo brasileiro que os elegeram, e infelizmente não tem o poder da demissão por não cumprirem suas metas de campanha, responsáveis por sua eleição; salvo no pleito eleitoral seguinte, o que é desastroso, e prejudicial à democracia.

Brasil ainda está muito longe dos anseios desse povo. A democracia que vivemos carece ser aprimorada. Por certo aos poucos alcançaremos um patamar que é almejado pela CRFB/88.

A Carta Social de 1988 é para todos. Se a ofensa for dirigida a qualquer cidadão, entendemos que está caracterizada a lesão, o que justifica o ajuizamento de ação judicial – Actio Nata –nascimento do direito.

Tanto o ofensor quanto o provedor já são responsabilizados judicialmente. E no caso da criação de um ‘fake’ falso, com objetivos antinormativos, o provedor tem meios técnicos capazes da sua identificação, e por isso, se responsabiliza.

Esse mal fadado Projeto de Lei é a nosso ver, natimorto. Fere a própria Carta Política de 1988 por vários argumentos legais. Dentre eles, a liberdade de opinião. E todo agente político e/ou público, não passa de um ‘serviçal’ da sociedade, eleito pela própria comunidade, e muito bem remunerado, por sinal.

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É preciso controle de qualidade legislativa. Foto: Câmara dos Deputados.

A grande maioria não merece os rendimentos que são depositados em sua conta bancária. Pior, outros tantos ainda se valem de dinheiro proveniente de desvios e ilícitos praticados contra o próprio patrimônio público.

Portanto, não se trata de falar mal, trata-se, na verdade, da avaliação de sua conduta. Exigir que o cidadão promova a imagem do agente político e/ou público ou proibir que faça o contrário é negar esse direito, e ao mesmo tempo, promover indevidamente a sua imagem, ferindo o ordenamento jurídico nacional. Isso é CENSURA !

Nilton Ramos
Bacharel em Direito; Pós-Graduado em Direito do Trabalho Lato Sensu; humanista e fundador-presidente da ONG CIVAS – BRASIL.
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